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DEU NA IMPRENSA: TRF-2 mantém suspensa posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, manteve suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Ele negou recurso da Advocacia-Geral da União, que tentava cassar liminar que suspendeu a posse da deputada no cargo de ministra. A decisão é 9 de janeiro. A parlamentar foi condenada por não registrar em carteira de trabalho dois motoristas que trabalharam para ela.

De acordo com o desembargador, os argumentos da AGU, de que a suspensão da posse pode causar prejuízos “à ordem econômica”, não são suficientes para revogar a decisão de primeira instância. No recurso, a AGU também diz que o Judiciário não pode decidir sobre a posse de ministros, em nome do princípio da separação de poderes. Mas o vice-presidente do TRF-2 considerou que cabe ao Judiciário o controle da legalidade dos atos do Executivo.

Couto de Castro decidiu sobre o caso depois que o presidente do tribunal, desembargador André Fontes — a quem cabe decidir sobre pedidos de suspensão de liminar — se declarou suspeito.

Na liminar de primeira instância, o juiz Leonardo Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), considerou imoral a posse da deputada na pasta. Para ele, ofende o princípio constitucional da moralidade da administração pública nomear para um ministério alguém que já foi condenado por irregularidades na área que chefiará.

Cristiane Brasil já foi condenada em duas ações trabalhistas — dois motoristas particulares alegaram que ficaram à disposição dela sem registro em carteira de trabalho. A posse dela na pasta estava marcada para esta terça.

Suspensão de Liminar 0000114-14.2018.4.02.0000

 

Fonte:  Conjur

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