A Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União) está convocando as entidades filiadas para o VI Encontro do Coletivo Nacional dos Agentes de Segurança e Inspetores (Conas), que ocorrerá no dia 9 de julho de 2017, das 10 às 18 horas, em Brasília.
As entidades devem encaminhar para a secretaria da federação, e-mail fenajufe@fenajufe.org.br , a documentação (ata e lista de presença da reunião/assembleia com os nomes completos dos representantes) até o dia 03 de julho de 2017. A programação será enviada posteriormente.
A escolha dos representantes se dará de acordo com o Regimento Interno do Conas. Confira:
Regimento Interno do Coletivo Nacional dos Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe (CONAS)
Do Conas e seus Objetivos
Art. 1º – O Regimento Interno do Coletivo Nacional dos Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe tem por objetivo focar e nortear os trabalhos do coletivo, a fim de estabelecer regramentos mínimos que viabilizem seu bom funcionamento, democratizando ao máximo as discussões do conjunto dos ocupantes do cargo de Agente de Segurança do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União, como forma de indicar e propor à Fenajufe as diretivas a serem tomadas quanto aos assuntos que digam respeito a este coletivo e seus representados.
Art. 2º – O Coletivo Nacional dos Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe é um espaço de debates visando, como prioridade, discutir, estudar e indicar, à Fenajufe e aos sindicatos filiados, políticas sindicais, resoluções, propostas e projetos que visem a melhoria, o aprimoramento e a evolução da função de segurança Judiciária e Ministerial e da segurança orgânica dos Tribunais e Procuradorias.
Da Composição e do Critério de Escolha
Art. 3º – O Coletivo Nacional dos Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe será composto por três Coordenadores da Fenajufe e pelos representantes eleitos na base dos sindicatos filiados à Fenajufe.
Art. 4º – Os Agentes de Segurança e Inspetores serão eleitos na reunião/assembleia convocada pela entidade.
Art. 5º – Os representantes deverão ser eleitos em reunião/assembleia do segmento devidamente convocada para este fim. Serão credenciados somente os representantes das entidades que apresentarem convocatória, ata e lista de presença da reunião/assembleia que os elegeu.
Parágrafo Único – Cada sindicato filiado poderá eleger no mínimo dois e no máximo quatro representantes, obedecendo o critério da proporcionalidade qualificada, de acordo com o número de sindicalizados do sindicato, observando o seguinte critério:
O total de filiados é dividido pelo número de entidades, que é igual ao coeficiente;
Abaixo do coeficiente encontrado tem direito a dois representantes;
Acima do coeficiente encontrado até o seu dobro, tem direito a três representantes;
Acima do dobro do coeficiente encontrado dá direito a quatro representantes.