Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Deu na Imprensa – Coluna Servidor O Dia: Nova jornada de oito horas provoca polêmica no TRT

Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado entrou com recurso administrativo contra a decisão do presidente do TRT

Rio – O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-TJ), desembargador Antônio Zorzenon, instituiu uma medida que está provando polêmica e protesto por parte dos servidores do tribunal. A partir de hoje, a jornada diária de trabalho dos mais de três mil funcionários será elevada de sete para oito horas e mais uma de almoço.

Diante da indignação dos servidores, que, na última quinta-feira (foto), fizeram manifestação com cartazes durante uma sessão do Órgão Especial do TRT, o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe) entrou com recurso administrativo contra a decisão do presidente, que tem 15 dias para analisar a medida.

Nova jornada de oito horas provoca polêmicaDivulgação

Uma das justificativas da direção do TRT-RJ para o aumento da carga horária é o déficit de servidores, decorrente do grande número de aposentadorias. Em nota, o órgão explicou que, somente neste ano, já foram deferidos cerca de 65 pedidos de concessão do benefício e aproximadamente 60 estão em tramitação.

De acordo com o tribunal, ainda há uma recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que impede o aumento de despesa de pessoal, invalidando novas contratações.

O sindicato, por sua vez, alega que a decisão foi unilateral e prejudica o comprometimento profissional dos servidores. “Já está mais do que provado que o aumento da carga de trabalho gera estresse e reduz a produtividade. Sem contar que eleva o número de afastamentos, principalmente os que estão perto de se aposentar”, explicou Ricardo Quiroga, diretor do Sisejufe.

Antes da nova regra, era o funcionário que escolhia sua jornada de trabalho, podendo ser de sete horas ininterruptas ou de oito com uma hora de almoço. Para o TRT-RJ, a carga de sete horas viola o princípio de saúde e segurança do trabalho. Caso o recurso não seja deferido por Zorzenon,o pedido do sindicato irá automaticamente para análise do Órgão Especial composto por 16 desembargadores, incluindo o presidente. (Leia a coluna)

 

 

Fonte: Angélica Fernandes – Coluna do Servidor – ODIA

 

Últimas Notícias