Versão resumida do relatório do deputado Arthur Maia (PPS/BA) sobre a PEC 287, que trata da Reforma da Previdência, foi divulgado nesta terça-feira (18/04). O documento manteve as propostas originais do governo Temer para o servidor público. No substitutivo do relator da PEC, os funcionalismo terá que acompanhar as mudanças feitas para o trabalhador da iniciativa privada que contribui para o INSS. Na regra de transição, as idades mínimas para aposentar são maiores para os servidores: 55 anos para as mulheres e 60 para os homens. O valor dos benefícios dependerá do ano que a pessoa entrou para o serviço público. Para os que ingressaram após 2003, o cálculo é semelhante ao do regime geral, começando em 70% da média de todos os salários e podendo chegar a 100%.
A apresentação do parecer na comissão especial da Câmara que analisa a reforma da Previdência (PEC 287/16) foi adiada para esta quarta-feira (19).
Pelo resumo, a idade mínima de aposentadoria no regime geral, o do INSS, será de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. Quando a emenda for promulgada, as idades serão inicialmente de 53 anos e 55, respectivamente. A manutenção da diferenciação de idade entre homens e mulheres ainda é um dos pontos de controvérsia dentro do governo, segundo o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão especial da Câmara.
O texto preliminar de Arthur Oliveira Maia também muda as regras de transição. Uma das mudanças é no “pedágio” que os trabalhadores terão de cumprir a mais em relação ao tempo de contribuição atual (30 anos para mulheres e 35 para homens). O governo previa um “pedágio” de 50%; o relator baixou para 30%.
Contribuição e cálculo
Arthur Oliveira Maia deve manter em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para acesso aos benefícios. Para deputados da oposição, isso inviabiliza as aposentadorias de pessoas de mais baixa renda que, atualmente, costumam pedir o benefício com 15 anos de contribuição.
Segundo o resumo, o valor das aposentadorias passará a ser calculado a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme previsto na proposta original. Pela regra atual, a média é calculada a partir dos salários mais altos – são considerados 80% do total.
No parecer do relator, o benefício mínimo, aos 25 anos de contribuição, equivaleria a 70% da média de todos os salários – no texto do governo, o percentual é menor, 51%. Após os 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição – e não aos 49 anos, como antes.
Os trabalhadores rurais familiares devem ter idade mínima menor, de 60 anos, com 20 de tempo de contribuição. A alíquota individual de contribuição, provavelmente de 5% sobre um salário mínimo, seria cobrada dois anos após a promulgação da reforma. Atualmente, a contribuição depende da produção vendida.
Pensões e benefícios
Para as pensões, o relator prevê a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. Pela proposta, o interessado poderá optar pelo benefício maior, caso seja mais vantajoso.
Em relação ao texto do governo, nada muda no cálculo do valor da pensão. O benefício será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, com piso de um salário mínimo.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Arthur Oliveira Maia mantém a vinculação com o salário mínimo, mas aumenta a idade mínima de 65 para 68 anos. A proposta original sugeria 70 anos.
Com informações da Agência Câmara