A Emenda Constitucional 95/2016, que limita os gastos públicos por 20 anos, viola a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, ferindo o artigo 99 da Constituição Federal e a independência dos três Poderes (artigo 2º da Constituição). As associações dos Juízes Federais (Ajufe), dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) impetraram uma Ação de Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 95/2016 no Supremo Tribunal Federal. As entidades pedem, liminarmente, que o Judiciário seja liberado da aplicação do regime fiscal imposto pela nova norma. No mérito, querem que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II, do artigo 102, além de seus parágrafos e incisos.
As associações também pedem a inconstitucionalidade dos artigos 103 e 104, inseridos pela Emenda Constitucional 95/2016. Segundo as entidades, o Judiciário não foi chamado em momento algum para debater as propostas de revisão dos limites orçamentários.