O Sindicato continua acompanhando o gasto de milhões com a requisição de policiais militares para a segurança do Tribunal, em detrimento da valorização dos oficias
Nesta quinta-feira (27/10), o Conselho da Justiça Federal vai tratar da solicitação do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, pela redução do auxílio-saúde.
O desembargador quer que a definição do valor seja feita em patamar menor que aquele fixado na lei orçamentária, sugerindo o valor de R$ 150, “ou que as Presidências dos Tribunais sejam autorizadas a fixar valor menor, observadas as necessidades de cada Região”. Hoje, o valor do auxílio é de R$ 215.
A matéria foi levada ao plenário no último dia 29 de setembro pelo relator, ministro Humberto Martins. Segundo o magistrado, a aplicação de valores inferiores aos definidos na Lei Orçamentária implicaria na violação do princípio da isonomia. Os programas de atendimento à saúde são pelos próprios tribunais e calculado a partir do valor per capita definido na Lei Orçamentária. Ao permitir que um tribunal pague indenização de auxílio-saúde menor do que o valor previsto, o servidor optante pelo programa oferecido pelo tribunal faria uso integral do valor destinado à ação de saúde, enquanto que o servidor que optou pela indenização receberia apenas uma parcela do valor a ele destinado na Lei Orçamentária, segundo argumentação do relator.
O Sisejufe está acompanhando de perto a tramitação da solicitação e estará presente na sessão do CJF, em Brasília.
Tribunal quer cortar auxílio, mas gasta milhões com policiais militares
A questão da requisição dos policiais militares para a segurança do Tribunal continua está sendo acompanhada de perto pelo Sindicato. Sobre esse tema, o presidente do Sindicato, Valter Nogueira Alves, já havia declarado que “é inadmissível que, ao mesmo tempo, o Tribunal gaste milhões de reais com policiais militares requisitados, tendo servidores concursados para desempenhar as atividades de segurança e ao mesmo tempo, tente junto ao Conselho reduzir direitos, utilizando o corte orçamentário como justificativa.” Segundo ele, a administração tem tentado reduzir os benefícios para os servidores, cortar estagiários e demitir terceirizados, com a justificativa de restrições orçamentárias, mas continua gastando com o policiamento militar, que custou ao órgão R$ 3,25 milhões, em 2014.
Ao requisitar os policiais, o Tribunal retira dos agentes de segurança as atribuições que lhes foram conferidas por lei, além de ferir gravemente o princípio do concurso público, previsto na Constituição, já que as requisições foram realizadas com ônus para o Tribunal. A economia gerada com essa medida seria suficiente para evitar alguns cortes.
Para entender a questão
No âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do plano de seguridade social da Lei 8.112/90 foram regulamentados pela Resolução CJF 02/2008. Diante disso, a assistência à saúde dos servidores pode ser prestada diretamente pelos órgãos, através do oferecimento de plano de saúde (próprio ou por convênio) ou, ainda, mediante pagamento de indenização ao servidor e seus dependentes que contratarem planos de saúde privados. Atualmente, vigora a Portaria nº 82, de 23 de fevereiro de 2016, que fixou o valor mensal do auxílio-saúde no CJF e na Justiça Federal em R$ 215.
Da pauta da sessão também consta o pagamento antecipado da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.