A Presidência da República instituiu o Programa de Promoção da Licença Paternidade para os servidores públicos federais, que amplia de 5 para 20 dias o período de afastamento do trabalho. O benefício pode ser solicitado até dois dias após o nascimento ou adoção. Também é válido para obtenção de guarda judicial de crianças até 12 anos incompletos.
O decreto 8737 foi publicado nessa terça-feira (3/5).