Perguntas mais frequentes sobre a implementação do percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, decorrente da aprovação pelo Colegiado deste Conselho ocorrida na sessão do dia 7/4/2016.
1) O que foi aprovado pelo CJF?
R.: O Colegiado do CJF aprovou na sessão do dia 7/4/2016 o reconhecimento do direito à incorporação dos 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, todavia condicionado à disponibilidade orçamentária.
2) A implementação do percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal será imediata?
R.: A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vedam a execução de despesas sem a existência de disponibilidade orçamentária. Com isso, a implementação em folha depende da existência de disponibilidade orçamentária. No momento, ainda não há disponibilidade orçamentária.
3) Quais os procedimentos para a implementação na folha de pagamento em relação ao percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal após aprovação pelo Colegiado do CJF em sessão realizada em 7/4/2016?
R.: Como ainda não há disponibilidade orçamentária para o atendimento da implementação do percentual de 13,23% na folha de pagamento, o CJF encaminhou à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento solicitação de crédito adicional suplementar para arcar com a despesa.
4) Já existe algum posicionamento do Ministério do Planejamento para atender o crédito adicional solicitado pelo CJF para arcar com as despesas dos 13,23%?
R.: A Secretaria de Orçamento Federal encaminhou na data de ontem (12/4) por meio do SIGADOC ofício com a informação do não atendimento do crédito adicional.
5) Quais as providências do CJF diante desse ofício da SOF em não atender ao crédito adicional solicitado para a Justiça Federal para o pagamento dos 13,23%?
R.: Imediatamente após o conhecimento pelo CJF do Ofício da SOF/MP n. 19045/2016-MP, que informava do não atendimento ao crédito da Justiça Federal, foi encaminhado o ofício n. CJF-OFI-2016/01586 à SOF, reiterando o atendimento do crédito solicitado, acompanhado de cópia do relatório e voto da ministra Laurita Vaz para demonstrar que o direito da incorporação dos 13,23% foi aprovado na sessão do dia 7/4/2016 à unanimidade do Plenário do CJF.
6) E o pagamento das parcelas retroativas? Quando serão pagas?
R.: Da mesma forma, o pagamento de parcelas retroativas depende de disponibilidade orçamentária e deve observar os termos da Resolução CJF 224/2012.
Fonte: Conselho da Justiça Federal