O sindicato apresentou requerimento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para que o trabalho prestado durante o recesso forense – período de 20 de dezembro a 6 de janeiro – seja considerado como serviço extraordinário e, consequentemente, remunerado com o acréscimo de 100% em relação à hora normal, ou compensado em dobro, de acordo com a opção do servidor.
A medida visa desfazer o equívoco praticado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), pois considera o período de recesso forense como jornada normal de trabalho embora, no referido período, o Tribunal funcione apenas em regime de plantão.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da Assessoria Jurídica do Sisejufe, “a compensação aos servidores que laboram no período de recesso, além de se lastrear na vedação à prestação de trabalho gratuito, encontra justificativa em outros princípios e garantias constitucionais, tais como o direito ao lazer e a proteção à família, já que o recesso abarca o período de celebração do Natal e Ano Novo, em que são tradicionais as reuniões dos servidores com seus familiares”.
O processo recebeu o nº 004801-12.2015.5.90.0000.
Da Redação com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, Assessoria