Fortunato Mauro*
Novamente, cumprindo com o compromisso assumido em campanha, a direção do Sisejufe, no que diz respeito a devolução dos valores referentes ao Imposto Sindical para os servidores sindicalizados, cobrado compulsoriamente pelo governo federal, já está realizando os procedimentos, em colaboração com os setores de pagamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro (SJRJ), com vistas à devolução do imposto aos seus sindicalizados, o mais breve possível.
O Sisejufe já solicitou aos tribunais que encaminhem os arquivos contendo a relação de servidores que sofreram o desconto de um dia de trabalho a título de Imposto Sindical. Na medida em que tais arquivos chegarem, a entidade realizará procedimentos internos e uma listagem de servidores será remetida aos tribunais para que esses possam gerar a Guia de Recolhimento da União com o devido valor correspondente à devolução.
É importante que fique claro que o Sisejufe recebe apenas o equivalente a 60% do montante arrecadado pelo governo federal e devolverá exatamente esse percentual do que foi descontado do servidor. De acordo com a lei, a distribuição é feita da seguinte maneira: 60% para os sindicatos; 15% para as federações; 5% para confederações; 10% para centrais; e 10% para o governo.
*Da Redação