Nos autos do processo CJF-ADM-2013/00238, que contou com distribuição de memoriais e intervenção da assessoria jurídica do Sitraemg e do Sisejufe (via Cassel & Ruzzarin Advogados), presente à sessão de 17/11/2014, iniciou-se o julgamento, no Conselho da Justiça Federal (CJF), que analisa o reposicionamento de auxiliares judiciários para técnico judiciário, com base na Lei 12774/2012, que estendeu a disciplina da Lei 8460/92 aos servidores que ocupavam as classes A e B da categoria de auxiliar operacional de serviços diversos (AOSD).
Na tese encampada na manifestação dos sindicatos, a lei pretendeu estender o benefício a todos os auxiliares ou, no mínimo, aos auxiliares concursados até a Lei 9421/96, ainda que tenham tomado posse depois, conforme interpretação já adotada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A conselheira relatora no CJF, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, no entanto, votou pela restrição do reenquadramento apenas aos auxiliares que tomaram posse até a publicação da Lei 840/92 (17/09/1992), em vedação que suscitou pedido de vista do conselheiro Tadaaqui Hirose (desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
As entidades distribuirão memoriais em data a ser agendada com o conselheiro que pediu vista, a fim de afastar os obstáculos aplicados pela relatora.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados