Servidores do Judiciário Federal que se filiaram à Associação Estadual dos Servidores da Justiça Federal no Rio de Janeiro (Serjus) começaram a receber boletos bancários para execução de ônus de sucumbência pela perda de ação coletiva relativa à contribuição para o Plano de Seguridade Social da União (PSS) proposta pela entidade. Em novembro do ano passado, a Serjus distribui informativo em que anunciava decisão favorável em ação coletiva que condenara a União a restituir servidores substituídos pela associação no processo que pleiteava as parcelas do PSS, entre 1996 e 1999.
O informativo incentivava os servidores do Judiciário Federal no Rio a se filiarem à Serjus afirmando que todos os associados teriam o direito de propor Ação de Execução Individual, mesmo seus nomes não constando na listagem da ação coletiva, cuja decisão teve o trânsito em julgado certificado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região em 14 de janeiro de 2008. (Clique aqui e veja o informativo)
No entanto, a direção da Serjus não alertava que ainda havia controvérsia a respeito do alcance da legitimidade das entidades associativas, diferentemente do que ocorre com as entidades sindicais. O assunto ainda tem recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2008. Sendo assim, em maio de 2014, a repercussão geral em questão foi finalmente julgada pelo Supremo, confirmando que, nas ações movidas por associações, apenas os servidores que autorizaram o ajuizamento de conhecimento são alcançados pelo título executivo judicial.
Desse modo, apesar de não ter conseguido executar o título executivo obtido há mais de cinco anos nem para todos os servidores listados na ação de conhecimento, a direção da Serjus, no intuito de captar novos filiados, prometeu executá-lo para novos filiados, que não autorizaram o ajuizamento da ação à época.
Confiantes na informação da direção da Serjus, diversos servidores se filiaram e autorizaram o ajuizamento da ação temerária. Ocorre que com a decisão do Supremo os servidores além de não obterem o direito a pleitearem às parcelas do PSS entre 1996 e 1999, vão pagar os ônus de sucumbência. Ou seja, quem confiou na Serjus além de não ganhar a ação ainda terá que arcar com os custos do processo.
Imprensa Sisejufe