Resolução que obrigaria juízes eleitorais a estarem nos cartórios semanalmente é rejeitada no TRE-RJ, mas sindicato reivindicará presença dos magistrados ao menos uma vez por semana
Uma resolução que obrigaria a presença do juiz eleitoral ao menos uma vez por semana no cartório para o qual foi designado foi rejeitada durante sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no dia 2 de junho. Proposta pelo corregedor Alexandre Mesquita, a resolução pretendia amenizar a dificuldade relatada por servidores de cartórios em acessar os juízes eleitorais.
O sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, fará um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça, reivindicando que os juízes eleitorais estejam nos cartórios ao menos uma vez por semana. O objetivo é fazer com que seja cumprido o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) que determina, no artigo 34, que “Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.”
De acordo com denúncia feita ao Sisejufe por um servidor que preferiu não se identificar, os juízes que são do quadro do Tribunal de Justiça e acumulam as funções eleitorais em prazos determinados nem sempre estão disponíveis para realizar o trabalho nos cartórios. Segundo a denúncia, muitas vezes isso faz com que os servidores tenham que se deslocar por meios próprios para encontrá-los e acabam despachando fora dos cartórios eleitorais.
“Sempre é um constrangimento para o servidor que tem que se deslocar por meios próprios, porque o TRE-RJ não disponibiliza veículo para despachar com o magistrado fora das dependências do cartório e implorar para ser atendido pelo magistrado, contando com a boa vontade deste em recebê-lo”, critica o servidor. Segundo ele, “talvez por desconhecerem totalmente as rotinas do serviço cartorário e a real necessidade de haver um magistrado atuante no cartório eleitoral, os demais membros foram contrários a aprovação da resolução que morreu antes de nascer”.