Deputados aprovaram emenda de redação que pretende evitar pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (29), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que concede 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário.
A matéria, aprovada por 400 votos a 4 e 3 abstenções, será enviada ao Senado, onde também precisa ser votada em dois turnos.
A diferença em relação ao texto do primeiro turno, aprovado por 355 votos contra 47, é a inclusão de emenda de redação do deputado Sibá Machado (PT-AC). Ela determina à lei complementar observar a proibição constitucional de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público.
A emenda também determina à futura lei observar que compete privativamente ao Supremo, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça propor ao Legislativo respectivo a criação e a extinção de cargos, assim como a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos vinculados, além de propor a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores.
Essa redação procura evitar que o texto da futura lei deixe brechas para pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo.
Autonomia garantida: Foi no substitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que se fixou o prazo de 360 dias para a apresentação do projeto, contado da promulgação da futura emenda constitucional.
O estabelecimento de um prazo não constava da redação original e foi proposto pelo deputado Major Fábio (Pros-PB), que defendia um período de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os servidores do Judiciário.
Para a autora da PEC, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a proposta não é inconstitucional e mantém a autonomia dos estados da Federação. “Os estados continuarão com suas constituições. A PEC permite ao Supremo enviar projeto para organizar e regular as ações dos servidores do Judiciário”, explicou.
Segundo Alice Portugal, a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o País. “[A PEC] é apenas uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize nomenclatura, funções e até piso, se achar justo e amadurecer para esse ponto. Isso não seria anômalo e não seria invasivo à saúde financeira dos estados”, afirmou.
Alguns parlamentares, no entanto, criticaram a proposta. Para o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), a medida poderá engessar os orçamentos estaduais. “Estamos mais uma vez legislando sobre o que acontece na vida dos estados”, disse.
Efetivo nacional: Segundo dados da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía em 2010 cerca de 313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça dos estados.
Fonte: Câmara Deputados