Em decisão publicada no dia 30/07/2013, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, por unanimidade, decisão monocrática do relator do agravo de instrumento em que o sindicato requereu tutela antecipada para afastar a incidência de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 de férias dos filiados da entidade.
É mais uma vitória que beneficiará os filiados do Sisejufe a partir do próximo período de férias, pois o terço constitucional de férias era reduzido em até 27,5% do seu valor por causa do tributo indevido. Anteriormente, a entidade afastou o tributo sobre o auxílio pré-escolar dos servidores.
O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel & Ruzzarin Advogados, esclarece que a tese veiculada pela ação coletiva do sindicato partiu da antecipação da mudança de posição do Superior Tribunal de Justiça para o imposto de renda, já que ao julgar a isenção de contribuição previdenciária o STJ alterou sua jurisprudência e decidiu que a vantagem tem natureza indenizatória. “Sobre as indenizações, também não incidem impostos”, afirma Cassel.
A ação ainda será objeto de sentença e deverá subir como apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, caindo na mesma turma que decidiu sobre a medida liminar (tutela antecipada), por isso o atual precedente representa uma importante vitória no encadeamento decisório da demanda. Ao final, caberá ao Superior Tribunal de Justiça a análise final em recurso especial, se o Supremo Tribunal Federal mantiver a rejeição da análise de base de cálculo de tributos, por considerar a matéria infraconstitucional.
Somente após o trânsito em julgado poderão ser executados os valores retroativos, que também foram pedidos na ação coletiva do Sisejufe. O agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região tramita sob o número 0012487-51.2011.4.01.0000, enquanto na Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu o número 0007974-59.2010.4.01.3400.
Rudi Cassel, OAB/DF 22.256
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