A direção do Sisejufe cumpriu um compromisso histórico e depositou na conta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em 12 de abril, e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), dia 16, os valores referentes ao imposto sindical cobrado da categoria em março deste ano. A devolução para os servidores sindicalizados, portanto, será efetivada pelas administrações dos tribunais, varas e fóruns, uma vez que os recursos já foram repassados. É importante ressaltar que apenas 60% do valor cobrado do imposto sindical foram recebidos pelo Sisejufe que imediatamente destinou os valores para o reembolso à categoria.
Segundo a comunicação oficial da SJRJ, por meio do Antena JUS, na Justiça Federal o crédito da devolução ocorreu no dia 25 de abril. Quanto ao TRF2, até o fechamento desta edição do Contraponto, a folha estava sendo confeccionada e não havia previsão para a devolução.
Para Valter Nogueira Alves, diretor-presidente do Sisejufe, “a devolução do imposto demonstra a coerência da direção da entidade”. Segundo ele, a partir do momento em que se passou a descontar o imposto sindical, “a direção do sindicato se mobilizou e conseguiu, no primeiro ano, via liminar, evitar o desconto”. Após isso, com a cassação da liminar, e mesmo com a tentativa de impedimento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para barrar a taxação, o desconto foi efetivado.
“Nos candidatamos a receber o tal imposto – 60% do montante do desconto – para que pudéssemos devolvê-lo à categoria”, informa Nogueira, para quem esse é um caminho sem volta: “Enquanto esse imposto – que cabalmente somos contrários -, nos for descontado, adotaremos tal procedimento devolvendo-o aos sindicalizados”.
Entenda a questão
No início do ano, o Sisejufe protocolou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho da Justiça Federal (CJF) para que fosse determinado à Justiça Federal da 2ª Região que não descontasse o imposto sindical, anual e compulsória, referente a um dia de trabalho dos servidores do Judiciário Federal no Rio.
A fundamentação usada para afastar a cobrança compulsória foi a de que o imposto sindical não encontra respaldo no ordenamento jurídico, porquanto a regra da CLT não se aplica aos servidores públicos, de modo que o desconto acaba por violar os Artigos 2º, 5º, II, 8º, I, 37 e 150, I, da Constituição Federal, tanto mais que, em matéria tributária, é vedado o emprego de analogia para exigir tributo (Artigo 108, § 1º, do Código Tributário Nacional).
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel&Ruzzarin Advogados, “diversos órgãos da Administração Federal não admitem a incidência do Imposto Sindical contra os servidores públicos, como, o Ministério do Planejamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
No final de 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou a Instrução Normativa 1, de 2008, acabando com a inconstitucional determinação para que os órgãos da Administração recolhessem o Imposto Sindical dos servidores”. Porém, pressionado pela CSCB e por outras entidades sindicais, o ministério reabilitou a Instrução Normativa por três meses (janeiro a março), o que resultou no desconto de 2013.
O PCA do Sisejufe recebeu o número CF-EXT-461 e aguardou a apreciação do pedido de medida liminar para afastar a cobrança ainda este ano. Mesmo tendo protocolado o requerimento no início do ano, o Conselho da Justiça Federal determinou que a Justiça Federal de 1º e 2º Graus procedesse com desconto. Assim, a Direção do Sisejufe, recebendo o repasse de parte do imposto, devolveu aos servidores sindicalizados a parte dirigida à entidade. De acordo com a lei, a distribuição é feita da seguinte maneira: 60% para os sindicatos; 15% para as federações; 5% para confederações; 10% para centrais; e 10% para o governo.
Fonte: Fortunato Mauro (Imprensa Sisejufe)