Enquanto servidoras e servidores do PJU amargam desvalorização e perdas salariais, aguardando o envio de um projeto de reestruturação ao Congresso Nacional que parece chegar a passos lentos, a cúpula do Poder Judiciário demonstra não se importar com o tratamento nacional e isonômico do conjunto das carreiras – apenas com as benesses da magistratura e seus penduricalhos. É exatamente isso que representa a instituição da Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA).
A Fenajufe, portanto, encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, manifestação contrária à instituição da gratificação e solicitou que os recursos destinados a essa finalidade sejam direcionados à valorização dos servidores, com prioridade para a reestruturação das carreiras, mediante solução nacional, isonômica e abrangente.
GAACTA
A GAACTA foi instituída nos conselhos e tribunais superiores no percentual de 15% sobre a remuneração dos servidores ocupantes de CJ-1 a CJ-4. No STF, a Resolução nº 919, de 21 de agosto de 2026, instituiu a GAACTA para servidores ocupantes de CJ-1 a CJ-4, com percentuais que variam de 15% a 22,5%, conforme o nível do cargo em comissão e a função exercida.
Alta complexidade
A Federação aponta que a transformação do trabalho no Poder Judiciário não está circunscrita aos gabinetes, às unidades estratégicas ou aos ocupantes de cargos em comissão. Essa nova realidade alcança: analistas judiciários; técnicos judiciários; agentes da Polícia Judicial; oficiais de justiça; servidores das áreas judiciária e administrativa; tecnologia da informação; contabilidade; orçamento e finanças; gestão de pessoas; saúde; engenharia e arquitetura; apoio especializado; comunicação; documentação; unidades de primeiro e segundo graus; tribunais superiores e conselhos.
A complexidade do trabalho constitui característica sistêmica do Poder Judiciário contemporâneo e não atributo exclusivo do exercício de cargo em comissão.
GAACTA não é instrumento de valorização
No documento, a federação explica que os cargos em comissão já possuem retribuição própria destinada a remunerar o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Dessa forma, continua a Fenajufe, se a justificativa para a GAACTA está relacionada ao aumento da complexidade, da produtividade, das responsabilidades e da sobrecarga de trabalho, é preciso destacar que tais fatores não se restringem a determinado grupo de servidores. Ao contrário, decorrem de transformações estruturais que atingem o conjunto do Poder Judiciário da União.
Assim, a utilização de uma gratificação específica como mecanismo adicional de valorização não deve resultar na fragmentação da estrutura remuneratória das carreiras.
Penduricalhos
A federação ressalta que a criação de uma gratificação dessa natureza por meio de ato ou resolução, e não de lei, configura a instituição de um penduricalho remuneratório, de natureza particularmente frágil e precária, ou seja, uma vantagem que pode ser concedida hoje e retirada amanhã – sem a necessária segurança e estabilidade que devem orientar uma política permanente de valorização da carreira.
A opção por uma gratificação, para exatamente os que já recebem remuneração pelo exercício de função específica, e concedida por ato administrativo, também fragiliza a imagem do próprio Poder Judiciário perante a sociedade, ao alimentar a percepção de criação de vantagens remuneratórias específicas e seletivas, em substituição de uma política estrutural, transparente e abrangente de valorização de seus servidores e servidoras.
Em vez de fortalecer a carreira e enfrentar seus problemas estruturais, a medida corre o risco de produzir um benefício de caráter circunstancial, com impactos negativos tanto para a categoria quanto para a própria legitimidade institucional do Poder Judiciário.
Destinação dos recursos para a reestruturação da carreira
A Fenajufe entende que os recursos públicos destinados à valorização dos servidores devem ser aplicados de forma a produzir efeitos abrangentes e permanentes sobre as carreiras do Poder Judiciário da União. Nesse sentido, em vez da instituição da GAACTA como gratificação específica, a federação defende que os recursos previstos ou destinados a essa finalidade sejam direcionados para medidas de valorização que alcancem o conjunto dos servidores, com prioridade para a reestruturação da carreira.
Pedidos
Diante do exposto, a Fenajufe requereu:
- Que seja considerada a posição contrária da Federação à instituição da Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa – GAACTA como gratificação específica;
- Que os recursos destinados ou previstos para a instituição da GAACTA sejam direcionados para o projeto de reestruturação da carreira protocolado no 15 de dezembro de 2023 no CNJ e no STF, mediante discussão nacional com participação das entidades representativas dos servidores;
- Que seja apresentado estudo sobre os recursos orçamentários previstos para a GAACTA e sobre as possibilidades de sua destinação para medidas de valorização e reestruturação da carreira & que sejam prestadas à Fenajufe informações detalhadas acerca dos recursos atualmente destinados, previstos ou reservados para a instituição ou pagamento da GAACTA nos diferentes órgãos do Poder Judiciário da União;
- Que seja instaurado processo de negociação entre o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Superiores, os Conselhos e a Fenajufe para construção de uma política nacional de valorização dos servidores, priorizando a reestruturação da carreira;
- Que a política remuneratória a ser construída observe os princípios da isonomia, impessoalidade, razoabilidade e valorização do conjunto dos servidores integrantes das carreiras do Poder Judiciário da União.
Além do STF e CNJ, o ofício também foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
*Fonte: Fenajufe