A publicação do Provimento nº 239/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a apuração, atualização, auditoria e pagamento dos passivos decorrentes da conversão em pecúnia das licenças compensatórias da magistratura, traz importantes consequências para o orçamento do Poder Judiciário e reforça a necessidade de um debate transparente sobre as prioridades institucionais. O ato disciplina nacionalmente a forma de cálculo desses créditos, estabelecendo critérios uniformes para todos os tribunais do país.
O Capítulo II do provimento determina que cada tribunal apure os dias de licença compensatória adquiridos por magistradas e magistrados desde janeiro de 2015, calculando o valor histórico de cada crédito e promovendo sua atualização por correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. A base de cálculo inclui o subsídio e outras parcelas remuneratórias, como GAJU, VPNI/ATS, abono de permanência e auxílio-alimentação, o que potencializa significativamente o impacto financeiro desses passivos.
Embora o provimento tenha como finalidade uniformizar procedimentos e conferir segurança jurídica aos tribunais, seus efeitos orçamentários tendem a ser expressivos. Estamos diante da constituição de passivos que podem alcançar cifras bilionárias, comprometendo parcela relevante do orçamento do Judiciário justamente em um período de restrições fiscais e de crescente disputa pelos recursos públicos.
O problema não é o direito, mas as prioridades
Para o Sisejufe, a questão central não está na existência de um direito reconhecido à magistratura. O que precisa ser debatido é a enorme diferença de prioridade, de velocidade e de capacidade institucional quando o tema envolve direitos remuneratórios dos magistrados, em comparação com as reivindicações históricas das servidoras e dos servidores do Poder Judiciário.
Enquanto a estrutura administrativa e normativa se mobiliza para regulamentar, calcular e viabilizar o pagamento de passivos milionários da magistratura, os servidores continuam aguardando respostas para demandas que dizem respeito à valorização de toda a carreira.
A recomposição salarial permanece insuficiente para recuperar as perdas acumuladas ao longo dos anos. O acordo construído entre o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e as entidades representativas foi parcialmente frustrado pelo Veto nº 45, que retirou as parcelas previstas para 2027 e 2028, obrigando toda a categoria a mobilizar-se novamente apenas para preservar aquilo que já havia sido negociado.
Ao mesmo tempo, seguem sem solução questões estruturantes da carreira, como a necessidade de uma remuneração compatível com carreiras similares do Poder Executivo Federal. Em diversas áreas da administração pública, cargos com responsabilidades técnicas equivalentes recebem remuneração superior àquela destinada aos servidores do Judiciário.
Também permanece sem enfrentamento uma distorção cada vez mais evidente dentro da própria carreira. Técnicos e analistas trabalham, em grande parte das unidades judiciais, de forma integrada, compartilhando responsabilidades, conhecimentos e processos de trabalho. A transformação digital, o processo eletrônico, a inteligência artificial e os novos modelos organizacionais aproximaram significativamente as atividades desempenhadas pelos diferentes cargos. Apesar disso, a diferença remuneratória entre eles aumentou ao longo dos anos, criando um desequilíbrio que já não encontra correspondência na realidade cotidiana das unidades.
Não se trata de desvalorizar qualquer cargo, mas de reconhecer que uma carreira moderna precisa manter coerência entre responsabilidades, atribuições e remuneração. A horizontalidade crescente do trabalho no Judiciário exige uma estrutura remuneratória mais equilibrada, capaz de valorizar toda a equipe responsável pela prestação jurisdicional.
A valorização dos servidores também é investimento no Judiciário
Esse cenário evidencia um problema que o Sisejufe vem denunciando há anos: sempre que os servidores reivindicam valorização da carreira, reestruturação remuneratória ou recomposição das perdas inflacionárias, o argumento apresentado é a insuficiência orçamentária.
Entretanto, quando se trata de regulamentar e organizar o pagamento de passivos da magistratura, os mecanismos institucionais são rapidamente construídos e os impactos financeiros passam a ser tratados como administráveis.
Essa diferença de tratamento transmite uma mensagem preocupante para quem faz o Judiciário funcionar todos os dias.
São os servidores que sustentam a prestação jurisdicional, absorvem sucessivas inovações tecnológicas, assumem novas responsabilidades, ampliam sua produtividade e garantem a entrega dos serviços públicos à população. Ainda assim, quando reivindicam uma carreira mais justa e valorizada, frequentemente ouvem que não há espaço fiscal.
O contraste entre esses dois movimentos evidencia que o debate não é apenas financeiro. Trata-se de uma escolha política sobre quais segmentos terão prioridade na distribuição dos recursos públicos.
O Sisejufe defende outra lógica de valorização
A luta do Sisejufe não se dirige contra direitos da magistratura. O sindicato defende que todos os direitos legalmente reconhecidos sejam respeitados.
O que não pode ser naturalizado é a existência de uma estrutura institucional capaz de responder com rapidez às demandas remuneratórias de um segmento, enquanto as reivindicações das servidoras e dos servidores permanecem submetidas a longos processos de negociação, sucessivos adiamentos e constantes alegações de falta de orçamento.
Por isso, o sindicato reafirma como prioridades: a derrubada do Veto nº 45, garantindo integralmente a recomposição salarial negociada para 2027 e 2028; atualização do Plano de Carreira, corrigindo distorções históricas e valorizando todos os cargos; aproximação remuneratória da carreira do Judiciário em relação às carreiras equivalentes do Poder Executivo Federal; a construção de uma estrutura salarial mais equilibrada, compatível com a realidade atual das atribuições desenvolvidas por técnicos e analistas; a implementação efetiva da negociação coletiva no Poder Judiciário, conforme estabelece a Convenção nº 151 da OIT, permitindo que as prioridades orçamentárias sejam discutidas de forma transparente entre a Administração e as entidades representativas.
A publicação do Provimento nº 239/2026 reforça uma pergunta que não pode mais ser ignorada: como o Poder Judiciário pretende construir um serviço público de excelência se continua tratando de forma tão desigual aqueles que o integram?
Valorizar apenas um dos pilares da Justiça enfraquece toda a instituição. Um Judiciário moderno, eficiente e comprometido com a sociedade exige magistrados valorizados, mas exige, igualmente, servidores reconhecidos, respeitados e inseridos em uma carreira capaz de acompanhar a evolução das responsabilidades que assumem diariamente.
É essa concepção de Justiça que o Sisejufe continuará defendendo: um Judiciário forte começa pela valorização de toda a sua força de trabalho.