A Câmara dos Deputados aprovou, em 6 de maio de 2026, o requerimento de urgência ao PL 5415/2005, que autoriza o porte de arma para oficiais de justiça e outras categorias. A medida agiliza a tramitação, permitindo que a proposta seja votada diretamente no Plenário, sem passar por comissões, visando mais segurança no exercício da função.
O texto a ser analisado foi apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB/SP) e mantém a autorização do porte de arma para os Oficiais de Justiça, ampliando o alcance da proposta também aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários. Para isso, o substitutivo acrescenta as duas categorias ao rol do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que trata das exceções à regra geral de proibição do porte de arma.
O parecer também promove ajustes nos §§ 1º e 2º do art. 6º e no art. 28 do Estatuto do Desarmamento para prever que o porte poderá abranger arma particular ou fornecida pela instituição, inclusive fora de serviço, desde que observados os requisitos legais, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Outro ponto previsto é a possibilidade de aquisição de arma de fogo por integrantes dessas categorias mesmo com idade inferior a 25 anos, nos termos das exceções já previstas na legislação vigente.
A expectativa é que o tema volte ao plenário na próxima semana.
Fonte: Fenassojaf