O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, por unanimidade, uma importante alteração na Resolução CSJT nº 198/2017, garantindo que servidores e servidoras da Justiça do Trabalho com jornada especial reduzida por motivo de deficiência, doença grave ou por terem dependentes legais nessas condições não sofram mais redução no valor do auxílio-alimentação.
O que muda
Antes, a regra geral determinava que quem tivesse jornada inferior a 30 horas semanais recebesse apenas 50% do auxílio-alimentação. Com a nova decisão, essa redução não poderá ser aplicada nos casos de jornada especial assegurada por direitos relacionados à saúde, deficiência ou cuidados familiares especiais.
Conquista tem origem na luta sindical
A alteração normativa teve origem em provocação apresentada pelo Sisejufe, que denunciou situações de redução indevida do benefício e apontou o caráter discriminatório da medida. O acórdão reconhece expressamente essa iniciativa como elemento central para a revisão da norma.
Direito, inclusão e não discriminação
A decisão fortalece princípios fundamentais já previstos na legislação, como:
• Direito ao horário especial sem compensação (Lei 8.112/1990);
• Proteção às pessoas com deficiência;
• Garantia de condições especiais de trabalho sem prejuízo remuneratório;
• Vedação de práticas discriminatórias.
Importância da decisão
A decisão corrige uma injustiça histórica: servidores(as) que já enfrentam desafios adicionais não podem ser penalizados financeiramente por exercerem um direito legal; fortalece a inclusão: direitos de acessibilidade e proteção social precisam ser efetivos também na remuneração indireta. Além disso, reforça o papel da organização sindical: foi a mobilização sindical que levou a pauta ao centro da decisão administrativa.
Para o assessor parlamentar do Sisejufe, Alexandre Marques, essa conquista demonstra que direitos não são concedidos espontaneamente. “São resultado de organização, denúncia e luta coletiva.
Garantir o pagamento integral do auxílio-alimentação significa afirmar que a inclusão precisa ser concreta, e não apenas formal. Reduzir benefício de quem necessita de jornada especial era, na prática, transferir para o servidor o custo da política de inclusão”, pontua Marques.
Seguimos na luta
A decisão do CSJT representa avanço importante, mas também reforça a necessidade de vigilância permanente para que direitos sejam efetivamente aplicados em todos os tribunais, sem interpretações restritivas ou práticas discriminatórias.
Nenhum direito a menos. Inclusão com dignidade. Valorização sem discriminação.