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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça Federal regulamenta novo Adicional de Qualificação

CJF publica resolução e detalha aplicação da Lei nº 15.292/2025

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no Diário Oficial da União de 20 de março de 2026, a Resolução nº 981/2026, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) para servidoras e servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

A norma cumpre o que diz a Lei nº 15.292/2025, que alterou a Lei nº 11.416/2006 e redefiniu os parâmetros do AQ no âmbito do Poder Judiciário da União. Acesse a resolução AQUI.

A resolução do CJF estabelece quem tem direito ao AQ (servidores efetivos); quais títulos e certificações são válidos; como se dará o cálculo do adicional; regras de acumulação; e os critérios de validação e áreas de interesse.

Novos parâmetros de cálculo

O AQ passa a ser calculado com base no Valor de Referência (VR), nos seguintes moldes:
• Doutorado: 5x VR
• Mestrado: 3,5x VR
• Pós-graduação lato sensu: 1x VR (até 2 cursos)
• Segunda graduação: 1x VR
• Certificação profissional: 0,5x VR (até 2)
• Capacitação (mín. 120h): 0,2x VR (até 3 conjuntos)

(Art. 3º da resolução – p. 1 e 2)

Ampliação das áreas de titulação

Há ampliação relevante das áreas de titulação, mas com limites. A resolução traz um dos pontos mais importantes para a categoria: a definição das “áreas de interesse da Justiça Federal”, que passam a ser extremamente amplas e diversificadas.

Conforme o art. 5º, §1º (p. 3), são consideradas áreas de interesse:

Acessibilidade; Administração e Gestão Pública; Análise e Pesquisa de Legislação; Arquitetura; Arquivologia; Atendimento ao Público; Auditoria e Controle Interno;
Biblioteconomia; Cerimonial e Relações Públicas; Combate ao Assédio e à Discriminação; Comércio Exterior; Comunicação e Multimidia; Comunicação Social; Conciliação e Mediação de Conflitos; Contabilidade; Desenvolvimento Gerencial; Design Gráfico; Direito; Direitos Humanos; Diversidade, Equidade e Inclusão Social; Doutrina e Jurisprudência nos vários ramos do Direito; Economia; Educação Corporativa; Engenharia; Estatística; Estratégia; Ética; Execução de Mandados; Filosofia; Formação de Formadores; Gestão da Informação; Gestão de Pessoas e Equipes; Gestão de Processos; Gestão de Projetos; Gestão de Recursos Humanos; Gestão de Riscos; Gestão do Conhecimento; Gestão do Desempenho; Governança: História; Improbidade Administrativa; Informática Instrumental; Inovação; Inteligência Artificial; Licitações e Contratos; Liderança e Pessoas; Língua Estrangeira; Língua Portuguesa; Matemática; Material e Patrimônio; Memória Institucional e Documentação; Museologia; Orçamento e Finanças; Organização e Funcionamento dos Ofícios Judiciais: Ouvidoria; Pedagogia; Processamento de Feitos; Psicologia; Qualidade de Vida no Trabalho; Saúde e Segurança do Trabalho; Segurança, Transporte e Polícia Judicial; Serviço Social; Sociologia; Sustentabilidade; Tecnologia da Informação.

Ou seja, não há mais uma vinculação restrita ou excessivamente formalista como em interpretações anteriores.

Contudo, as atividades desenvolvidas nos espaços de cultura do Poder Judiciário, tais como museus, centros culturais e unidades correlatas, não foram contempladas de maneira explícita na atual regulamentação. Considerando que diversos tribunais mantêm estruturas dessa natureza, com servidores efetivamente lotados e atuantes em ações culturais, formativas e artísticas, o Sisejufe solicitará ao Conselho da Justiça Federal a inclusão expressa de áreas compatíveis com essas atribuições, de modo a assegurar coerência entre a política de qualificação e as práticas institucionais já consolidadas.

O que muda na prática

1. Ampliação real das possibilidades de qualificação

A resolução confirma e operacionaliza a ampliação trazida pela Lei nº 15.292/2025, permitindo que cursos diversos possam ser reconhecidos; formações interdisciplinares sejam consideradas; áreas não estritamente jurídicas também sejam valorizadas.

Isso dialoga diretamente com a realidade do trabalho no Judiciário, que hoje envolve gestão, tecnologia, atendimento e políticas públicas.

2. Fim (na prática) da visão restritiva de “correlação direta”

Embora a resolução ainda mencione a necessidade de correlação, ela define um rol amplo de áreas institucionais e permite análise considerando as atribuições do cargo, atividades exercidas e unidade de lotação (art. 5º, §4º).

Isso flexibiliza significativamente a análise e reduz o risco de indeferimentos arbitrários.

3. Espaço para regulamentações locais

A resolução também prevê que: “as áreas de interesse específicas poderão ser definidas pelos órgãos” (art. 5º, §2º – p. 3)

Isso significa que os tribunais podem criar regras próprias. Pode, no entanto, haver diferenças de interpretação entre órgãos.

Risco: restrições locais que contrariem o espírito da lei.

4. Valorização da certificação e da capacitação

Outro avanço importante:
• Reconhecimento formal de certificações profissionais;
• Valorização de capacitações estruturadas (120h);
• Possibilidade de acumulação (dentro de limites).

Isso moderniza o AQ e aproxima o modelo de formação continuada.

Comparação com a Lei nº 15.292/2025

A resolução do CJF regulamenta fielmente a lei; mantém os novos percentuais e bases de cálculo; amplia a interpretação das áreas e detalha procedimentos administrativos.

Não restringe a lei. Pelo contrário, operacionaliza sua aplicação de forma relativamente ampliada. Acesse a lei AQUI. 

Atuação imediata

Diante da publicação da resolução, o Sisejufe encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e à Direção do Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro, solicitando a implementação do AQ com interpretação ampla e alinhada ao novo marco legal.

Nos documentos, o sindicato destaca que:
• A Resolução nº 981/2026 ampliou significativamente o conceito de áreas de interesse, afastando interpretações restritivas;
• Os órgãos possuem competência para incluir novas áreas, devendo exercer essa prerrogativa de forma ampliativa;
• As possibilidades de titulação não estão limitadas a formações tradicionais, devendo refletir a complexidade das atividades da Justiça Federal;
• A interpretação deve considerar a missão institucional do Judiciário e a diversidade de funções exercidas pelas servidoras e servidores;
• O AQ deve ser assegurado a ativos e aposentados, nos termos da legislação vigente.

O Sisejufe também ressalta que a correta aplicação da norma está diretamente relacionada ao cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); alinhamento com a Agenda 2030 (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS) e ao fortalecimento da prestação jurisdicional e da capacidade institucional da Justiça Federal.

Avanço importante

A publicação da resolução representa um passo importante para a implementação do novo AQ, além de reconhecimento da diversidade de funções no Judiciário e avanço na valorização da qualificação profissional. No entanto, também impõe desafios, como a necessidade de vigilância sobre regulamentações locais, garantia de interpretação ampla nos tribunais e atuação sindical para evitar retrocessos na aplicação.

O Sisejufe seguirá monitorando a implementação no âmbito da Justiça Federal; atuando junto aos tribunais para garantir interpretação ampla; orientando a categoria sobre requerimentos e direitos e denunciando eventuais restrições indevidas. A efetividade da lei depende agora da sua aplicação concreta e da mobilização da categoria para garantir que nenhum direito seja reduzido.

Situação atual no TRE e TRT

O TRT1 está pagando o AQ retroativo à data de publicação da lei e analisando os pedidos de pagamento do adicional aos servidores que enviaram novas solicitações.

O TRE-RJ está pagando para quem já possuía 1 VR com data retroativa a janeiro. Para o segundo VR, os pedidos deveriam ser protocolados até 31/1/2026 para assegurar o pagamento retroativo a janeiro. Para novos pedidos, a orientação é que sejam protocolizados o quanto antes, já que o pagamento será com data retroativa ao dia em que o servidor der entrada no requerimento.

A Justiça Militar da União está pagando para quem já possuía 1 VR e a capacitação (até 3%) com valores atualizados; a segunda graduação e demais atualizações ainda estão em análise pela Administração.

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