Considerando as alterações legislativas trazidas pela Lei 15.285/2025 que, dentre outras medidas, autorizaram a acumulação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com função comissionada ou cargo em comissão, quando as atribuições envolvam segurança institucional e lotação nas unidades de segurança, o Sisejufe enviou ofício ao TRT da 1ª Região questionando o Tribunal sobre a implementação das inovações legislativas.
Em resposta, o TRT1 informou que abriu procedimento para identificar os servidores que se enquadram na hipótese trazida pela lei nova e providenciou a atualização necessária no cadastro Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho.
Contudo, como o Tribunal não informou a partir de quando iniciará a implementação na folha, o Sisejufe seguirá fazendo o acompanhamento junto ao Tribunal e cobrando o imediato pagamento.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe