O Sisejufe está avançando nas negociações com instituições de ensino superior para a formalização de convênios que garantam condições especiais, preços mais acessíveis e qualidade acadêmica aos filiados interessados em cursar mestrado e doutorado.
As conversas envolvem universidades que oferecem cursos que atendam a critérios rigorosos de qualidade. Um dos pontos centrais das negociações é que os mestrados sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e que os doutorados tenham certificação válida, garantindo a plena aceitação dos diplomas nos órgãos oficiais.
Entre as instituições já visitadas estão a Universidade Cândido Mendes e a Universidade Veiga de Almeida. No entanto, o sindicato segue avaliando as propostas apresentadas para assegurar que o convênio firmado seja o mais vantajoso possível para os servidores.
Além das opções em território nacional, o Sisejufe também estuda a possibilidade de convênios com instituições internacionais, ampliando as oportunidades aos filiados. Nossa preocupação é fechar um convênio com parâmetros que garantam uma excelente formação e a devida remuneração que valorize a qualificação das servidoras e dos servidores.
As negociações estão em estágio avançado, e a expectativa é que o convênio seja anunciado ainda no primeiro semestre. Novas informações serão divulgadas em breve, assim que as tratativas forem concluídas.
Saiba mais:
Pela nova lei que alterou os valores do Adicional de Qualificação, o mestrado vale 3,5 vezes o Valor de Referência (VR), limitado a uma única titulação. Já o doutorado vale 5 vezes o VR. O VR representa 6,5% do valor integral da CJ-1.
De acordo com o sistema Gov.br, a certificação de mestrado no Brasil (pós-graduação stricto sensu) exige rigorosos critérios de avaliação por parte do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), garantindo a validade nacional do diploma. Um mestrado válido deve ser, obrigatoriamente, reconhecido pela CAPES e registrado no MEC.
A avaliação CAPES analisa a qualidade do programa através de vários indicadores, entre eles, o corpo decente, infraestrutura, produção intelectual e pesquisa, avaliação periódica e estrutura curricular. Além disso, para o MEC e a CAPES, as instituições de ensino superior (IES) que oferecem mestrado devem seguir normas internas rigorosas em relação a processo seletivo de alunos, qualificação, banca examinadora e comprovação de presença.
Outra analise é em relação à validação de mestrado estrangeiro que, para ser reconhecido, deve passar por um processo de revalidação em uma universidade brasileira com curso equivalente reconhecido pela CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e o diploma deve ser reconhecido no país de origem. A comprovação de que o aluno realmente frequentou o curso no exterior é crucial para demonstrar vínculo material com a instituição.
O diploma de um mestrado não reconhecido pela CAPES/MEC não tem validade nacional, não podendo ser utilizado para concursos públicos, docência no ensino superior ou progressão funcional que exija o título.
Sobre o AQ para mestrado e doutorado
Pela nova lei que alterou os valores do Adicional de Qualificação, o mestrado vale 3,5 vezes o Valor de Referência (VR), limitado a uma única titulação. Já o doutorado vale 5 vezes o VR. O VR representa 6,5% do valor integral da CJ-1.