De 20/12 a 06/01, o sindicato funcionará de 10h às 18h
Depois de obter o trânsito em julgado da sentença que afastou a incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche percebido pelos filiados ao Sisejufe, e condenou a União a restituir os valores indevidamente descontados (processo nº 0039712-36.2008.4.01.3400), no ano de 2015 o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados iniciou vários processos de execução em favor dos filiados ao sindicato (execuções em grupos). As ações propostas já beneficiam mais de 300 filiados.
Grande parte das execuções já têm manifestação da AGU informando que não pretende interpor embargos e, nesses casos, o escritório vem requerendo a expedição imediata das requisições de pagamento. Em janeiro de 2016 foram depositados os créditos relativos às primeiras requisições de pagamento enviadas ao TRF da 1ª Região.
Na ação coletiva, o sindicato obteve, em janeiro de 2009, antecipação de tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário no tocante ao auxílio pré-escolar. Em razão disso, os filiados ao Sisejufe não vem sofrendo a incidência do imposto sobre o auxílio desde 2009, ou desde a data da filiação ao sindicato, para quem se filiou a partir de março de 2009.
Contudo, como a ação foi ajuizada em dezembro de 2008, há valores a serem restituídos no período anterior ao cumprimento da decisão antecipatória, ou seja, até 17 de dezembro de 2003, em razão da prescrição quinquenal.
O Sisejufe pede aos filiados interessados na execução que ainda não entregaram a documentação necessária, que não deixem para última hora, a fim de evitar qualquer risco de prescrição.
ENTENDA QUEM TEM VALORES A EXECUTAR
Justiça Federal (SJRJ e TRF2): Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2011, observada a data limite de março de 2009, para quem já era filiado ao sindicato, e a data de filiação, para quem se filiou a partir de março de 2009 (em razão da antecipação de tutela obtida na ação coletiva, que fez cessar os descontos, para os filiados). Para a execução dos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, é necessário que o servidor não tenha apresentado à Receita as Retificadoras disponibilizadas pela Justiça Federal, após decisão do CJF, de 2012, que determinou a cessação a incidência do IR sobre o auxílio-creche para todos os servidores. Os descontos referentes ao ano de 2012 foram devolvidos na própria folha de pagamento. Os servidores que tenham recebido o benefício nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, devem também informar se apresentaram declaração retificadora disponibilizada pela administração da Justiça Federal, pois os anos retificados não devem compor os cálculos.
Justiça Eleitoral: Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2012, observada a data limite de março de 2009, para quem já era filiado ao sindicato, e a data de filiação, para quem se filiou a partir de março de 2009 (em razão da antecipação de tutela obtida na ação coletiva, que fez cessar os descontos, para os filiados). A partir de junho de 2013 o desconto do IR sobre o auxílio-creche cessou para todos os servidores da Justiça Eleitoral, e os valores de janeiro a maio de 2013 foram devolvidos na própria folha de pagamento.
Justiça do Trabalho: Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2008. A partir de março de 2009, por força de decisão do CSJT de setembro de 2009, que declarou a verba não tributável (Ato 150/2009), o TRT cessou os descontos e restituiu os valores do exercício de 2009 na própria folha de pagamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 – Completar, assinar e apresentar à unidade de pagamento de pessoal do órgão de lotação o Requerimento, para obter as fichas financeiras e a descrição de eventuais valores e datas de pagamentos efetuados administrativamente;
2 – Quando obtiver a resposta do requerimento, levar as fichas financeiras e as informações obtidas, bem como o Resumo do Processo, para o contador indicado pelo sindicato (Cezar Aguirre – telefones 9611-9465; 2220-0809; 2233-2260 e 2516-2669; e-mail: cezar@progredi.com.br) ou contador de sua confiança, visando a elaboração dos cálculos de liquidação (o custo do serviço de cálculos, em qualquer das opções, é do interessado);
3 – Quando disponíveis os cálculos, preencher e assinar a procuração e Declaração e fazer cópia da identidade, CPF e comprovante de residência;
4 – Por fim, entregar a Procuração e todos os documentos e informações acima mencionados ao sindicato, no seguinte endereço: Av. Presidente Vargas, 509, 11º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 20071-003.”