Os servidores e servidoras do Poder Judiciário da União recebem a tão esperada notícia às vésperas do Natal: a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial e a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça agora estão garantidos em lei. A republicação da Lei 14.687/2023, com a incorporação dos dispositivos anteriormente vetados saiu em edição extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (22/12) e já foi atualizada na própria lei, disponível neste link.
Também passarão a valer como lei a transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.
Sisejufe pede providências aos tribunais
Em ofício encaminhado aos Tribunais, o sindicato invoca o artigo 4º da Lei 14.687/2023, que adiciona o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006, para determinar o afastamento da compensação entre a VPNI de quintos e os reajustes dos vencimentos dos servidores.
O problema ocorreu com a VPNI de quintos incorporada entre 1998 e 2001, absorvida pela primeira parcela do reajuste (6%), em fevereiro de 2023, gerando reajuste zero ou próximo de zero.
No ofício encaminhado aos tribunais, o sindicato cobra também o imediato pagamento dos valores retroativos. (leia neste link)