A direção do Sisejufe e os servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio conquistaram uma grande vitória nesta quita-feira (21/6) no Órgão Especial. Com muita luta e mobilização, o sindicato e o funcionalismo derrubaram a jornada de trabalho diferenciada e foi estabelecido o período de sete horas ininterruptas de serviço, sendo o intervalo intrajornada opcional para o servidor.
Diretor do sindicato, Amauri Pinheiro destacou a atuação do Departamento Jurídico do Sisejufe – a assessora jurídica Aracéli Rodrigues que acompanhou a sessão desta quinta-feira – mas lembrou que os servidores devem esperar a publicação da decisão do Órgão Especial para entrar em vigor.
“Vale lembrar que esta decisão vai resultar na alteração do sistema de marcação de ponto. Mas é preciso ter calma e esperar a publicação”, afirmou Amauri Pinheiro, ressaltando que a decisão também abrange os agentes de segurança.
A vitória é extensiva a todos os servidores do tribunal, independentemente de cargo, comissão e função que exerçam. Na sessão acompanhada por diretores do Sisejufe, o Órgão Especial acatou o pedido de recurso da entidade para modificar o Ato 107 instituído pelo presidente do TRT, desembargador Fernando Antônio Zorzenon.
“É uma grande conquista dos servidores e da direção do nosso sindicato. Conseguimos mostrar que a jornada diferenciada, criada pelo presidente do tribunal, era uma enorme injustiça”, comemorou Ricardo Quiroga, diretor do Sisejufe.
O pedido de recurso teve análise favorável da relatora, desembargadora Ana Maria Soares. Ela ressaltou que a jornada de 7 horas deve se por opção do servidor e que o Ato 107 “mexeu para piorar a jornada de trabalho”. O ponto de vista de Ana Maria Soares foi seguido pelos demais desembargadores. A sessão foi presidida pelo corregedor do TRT, desembargador José Nascimento. O presidente do tribunal, Fernando Zorzenon, se ausentou no momento da discussão do tema.
A desembargadora também considerou procedente o pedido para não haver desconto de dirigentes do Sisejufe que participem de atividades sindicais.
Relembre a luta do sindicato com a categoria contra o aumento da jornada:
A luta contra a mudança na jornada vem de logo tempo no TRT e contou sempre com a atuação do Sisejufe na mobilização dos servidores. Várias manifestações foram feitas com a categoria aprovando, em assembleia, a entrada do recurso administrativo por conta da inconstitucionalidade de vários pontos da iniciativa do Ato 107, publicado em 13 de setembro de 2017 e que entrou em vigor no dia 2 de outubro do ano passado.
A direção do Sisejufe sempre questionou a validade do Ato 107 “por estabelecer jornadas diferenciadas para cargos em que não há essa diferenciação prevista em legislação específica e torna obrigatória a realização de intervalo intrajornada de, no mínimo, 30 minutos”. Pela medida adotada pela Presidência do TRT, a jornada de sete horas diárias ficou apenas para servidores que não exercem função comissionada ou cargo em comissão; de sete horas e meia para quem tem função comissionada ou que recebe Gratificação de Atividade de Segurança (GAS); e de oito horas diárias no caso de servidores em exercício de cargo em comissão.
O movimento contra o Ato 107 foi um desdobramento da luta contra o Ato 55, também do atual presidente do tribunal, que no decorrer de sua gestão vem demonstrando completo descaso e falta de compromisso com o funcionalismo do TRT. Na ocasião, o Ato 55 adotou jornada de 8 horas mais uma de almoço e foi duramente rechaçado pela categoria.
O sindicato fez requerimento contrário a fim de ser analisado pelo Órgão Especial do TRT. A administração do tribunal negou o pedido, ignorando o pleito dos funcionários e da diretoria da entidade de pautar o recurso. Diante disso, adotou a nova medida, o Ato 107/2017.