TRT da 4ª Região reenquadra os antigos AOSD com base no Art. 3º da Lei 12.774/12.
Noventa e quatro servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD) obtiveram uma importante vitória no TRT da 4ª Região (RS) ao serem enquadrados no cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade de apoio de serviços diversos.
A imprensa do Sintrajufe/RS divulgou em seu site, dia 14 de maio, essa importante conquista dos servidores, tendo como base a Lei 12.774 de 2012. Segundo o Sintrajufe/RS, o TRT da 4ª Região enquadrou – através da Portaria nº 3.028 – os servidores que ocupavam as classes “A” e “B”, do antigo cargo de AOSD em 17 de setembro de 1992, no cargo de técnico judiciário com efeitos financeiros a contar a partir de 31 de dezembro de 2012.
Esse é um importante avanço para aqueles 94 servidores do TRT4, originado em negociação que começou em 2009 e que contou com a atuação da Fenajufe e de diversos sindicatos de base, nesses incluídos o Sintrajufe/RS e o Sisejufe, junto aos representantes dos tribunais superiores e conselhos do Judiciário. Ao final do processo de negociação geral do projeto, o Artigo 3º foi mantido até o seu final e incluído na lei promulgada em dezembro passado, garantindo, assim, mais uma conquista para a categoria.
No TRT4, a implementação da nova situação funcional dos servidores abrangidos deve ocorrer a partir do próximo mês. O sindicato buscará informações quanto ao encaminhamento para pagamento dos atrasados deste ano.
Sisejufe na luta pelo reenquadramento em todos os tribunais
O Sisejufe tem atuado intensamente pelo reenquadramento de todos os Auxiliares Judiciários da categoria AOSD que ainda não foram reenquadrados. Na noite de 25 de abril, às 19h, a direção do Sisejufe e representantes do Departamento Jurídico se reuniram na sede do sindicato, com os auxiliares judiciários ativos e aposentados, que tomaram posse antes de 24 de dezembro de 1996, lotados na Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) e da Justiça Militar para discutir e esclarecer acerca do reenquadramento desses servidores no cargo de Técnico Judiciário.
No encontro, que contou com a presença de Aracéli Rodrigues, assessora jurídica do Sisejufe, e de Valter Nogueira Alves, diretor-presidente do sindicato, foi explicado aos auxiliares administrativos que a Lei 12.774/12, em seu Artigo 3°, prevê o reposicionamento desses servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, que ocupavam as classes “A” e “B” da categoria de AOSD, convalidando atos administrativos com esse teor, e observados os enquadramentos previstos nas Leis 9.421, de 1996; 10.475, de 2002, e 11.416, de 2006, disposição essa que ainda não se encontra regulamentada.
A questão do enquadramento dos servidores que ocupavam as classes “A” e “B” da categoria AOSD, para o cargo de Técnico Judiciário foi tratada de forma distinta pelos diversos tribunais da União, sendo que, em alguns, foi realiado o reenquadramento previsto no Artigo 5º da Lei 8.460/92, na via administrativa, sendo tais atos, agora, convalidados pela Lei 12.774/12.
O Sisejufe já solicitou informações a todos os tribunais acerca da situação funcional dos servidores do Quadro de Pessoal que ocupavam as classes “A” e “B” da categoria AOSD. Mais especificamente, o sindicato busca saber se no Quadro de Pessoal dos tribunais há servidores que ocupam ou ocuparam essas classes nessa categoria e como ficaram posicionados esses servidores após a edição das leis 8.460, de 1992; 9.421, de 1996; 10.475/2002 e 11.416/2006. Isto é, se foram enquadrados no cargo de Auxiliar ou no de Técnico Judiciário.
TRT1 já enquadrou AOSD em cargo de Técnico Judiciário
O TRT da 1ª Região (TRT1) respondeu em ofício que todos os 18 servidores que ingressaram no Tribunal durante os anos de 1981,1982, e 1983, ocupantes de cargo de AOSD, tiveram os cargos posteriormente transformados em cargos de Agente Administrativo e Agente de Telecomunicações e Eletricidade. Em 1997, com a Lei nº 9421/96 (PCS I) esses cargos sofreram transformações e enquadramento para cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa, e Técnico Judiciário – área Administrativa – Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, respectivamente.
O Sisejufe aguarda as informações dos demais tribunais para garantir que o enquadramento previsto na Lei 12.774/12. Aracéli Rodrigues, assessora jurídica do Sisejufe, esclareceu que a partir da regulamentação da Lei 12.774/12, a administração dos tribunais e justiças federais deveriam, automaticamente, reenquadrar os Auxiliares Judiciários que, no passado, não foram reposicionados na carreira. “É o que nós esperamos que aconteça, mas sabemos que pode não acontecer. Por isso, o sindicato, que acompanha o caso, já solicitou informações referentes aos Auxiliares Judiciários à administração e, se não ocorrer o reenquadramento na esfera administrativa, a ideia é buscar judicialmente o reposicionamento destes servidores”, informa a assessora.