A Vitória da direção do Sisejufe contra o governo Bolsonaro tem repercutida na imprensa, seja na grande mídia ou nos meios de comunicação alternativos. Vários canais divulgaram a iniciativa do sindicato que foi um dos primeiros a obter liminar na Justiça contra a MP 873 – que determinava que a mensalidade sindical fosse obrada por boleto bancário e não mais descontada em folha. Decisão liminar do juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio, garantiu em tutela provisória, em ação coletiva ajuizada pelo Sisejufe, a manutenção dos descontos autorizados pelos filiados nos contracheques.
O vice-presidente do sindicato, Lucas Costa, em entrevista à Rede TV do Trabalhador (TVT), destacou que a MP do governo Bolsonaro contra os sindicatos ataca a liberdade de organização dos trabalhadores.
“Existia ali (na MP) uma invasão da União, do Estado e do governo, em cima da liberdade de organização da classe trabalhadora e das entidades sindicais”, explica o vice-presidente do Sisejufe-RJ, Lucas Costa, sobre a decisão provisória da Justiça a favor dos sindicatos.
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Fonte: Imprensa Sisejufe