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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Vitória das trabalhadoras: TRT-9 reconhece violência de gênero no ambiente de trabalho e cobra responsabilidade institucional

Atuante nesta pauta, o Sisejufe segue na luta por um ambiente seguro, justo e igualitário

Uma decisão histórica foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), reconhecendo a prática de violência moral com motivação de gênero contra uma trabalhadora da limpeza em empresa privada. O acórdão, datado de 30 de maio de 2025, representa um marco no enfrentamento à misoginia no mundo do trabalho e cobra das instituições — públicas e privadas — coerência entre discurso e prática na defesa da dignidade das mulheres.

O caso: agressão simbólica, revitimização e omissão patronal

A vítima, auxiliar de serviços gerais, foi alvo de uma mensagem de conteúdo sexual e misógino escrita na porta do banheiro masculino do local de trabalho. A frase, além de atingir sua dignidade de forma brutal, foi presenciada por colegas e ignorada pela chefia. O que seguiu foi ainda mais cruel: a empresa determinou que a própria vítima apagasse a ofensa. A trabalhadora foi exposta, violentada e revitimizada no exercício de sua função.

O julgamento com perspectiva de gênero, conduzido pela desembargadora Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, reconheceu a gravidade da conduta da empresa e a responsabilizou por omissão, revitimização e falha na gestão do ambiente de trabalho. A decisão determina o pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora.

Um julgamento com perspectiva de gênero e classe

O acórdão destaca que o caso reúne múltiplas camadas de opressão: de gênero, classe e condição social. A trabalhadora, mulher pobre e negra, foi tratada como objeto, alvo de sexualização violenta e desumanização. O relator foi contundente ao afirmar que “a mulher não é comida” e que a empresa falhou gravemente ao naturalizar a violência e punir a vítima ao invés de protegê-la.

A decisão aplica o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Recomendação 128/2022), reconhecendo que a empresa praticou violência institucional ao ignorar e minimizar o ocorrido. O tribunal ainda determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para apuração criminal.

Violência institucional: um alerta para todas as esferas do trabalho

A decisão do TRT-9 envia um recado claro às empresas e ao poder público: é inadmissível que ambientes de trabalho reproduzam práticas sexistas, omitam-se diante de agressões e revitimem mulheres. É preciso construir protocolos eficazes de enfrentamento à violência, acolhimento real às vítimas e responsabilização dos agressores.

Sisejufe reforça o chamado: basta de violência!

Embora o caso julgado diga respeito à iniciativa privada, ele dialoga diretamente com as lutas travadas também no serviço público, inclusive no Judiciário. A violência institucional contra mulheres não escolhe esfera: ocorre onde há hierarquia, desigualdade e silêncio.

O Sisejufe reitera seu compromisso com todas as trabalhadoras — sejam do setor público ou privado — que enfrentam discriminação, assédio e misoginia no ambiente de trabalho. Atuamos com acolhimento, suporte jurídico e mobilização política, cobrando ações concretas para transformar as estruturas de poder.

Essa decisão é pedagógica: mostra que não estamos mais dispostas a aceitar que nossas dores sejam silenciadas. As mulheres exigem respeito — e justiça em todos os espaços.

Leia aqui o acórdão na íntegra.

💜Se você sofre ou presenciou situações semelhantes, procure o sindicato. O Sisejufe é sua rede de apoio.

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