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Vitória contra a desjudicialização: Corregedoria Nacional reafirma que atos de comunicação processual são funções típicas dos Oficiais de Justiça

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu, em julgamento do Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000, que atos de comunicação processual — como citações, intimações e notificações — são atribuições típicas dos […]

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu, em julgamento do Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000, que atos de comunicação processual — como citações, intimações e notificações — são atribuições típicas dos Oficiais e Oficialas de Justiça e não podem ser delegados a serventias extrajudiciais. A decisão, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, julgou improcedente a solicitação do Tribunal de Justiça de Rondônia, que buscava autorizar tal delegação por meio administrativo.

O entendimento reafirma que os atos de comunicação processual são pilares do devido processo legal, pois asseguram direitos fundamentais como o contraditório e a ampla defesa. Por isso, o cumprimento de mandados possui natureza jurisdicional e exige rigor técnico e legal, não podendo ser tratado como mera atividade administrativa. O Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e a Lei nº 8.935/1994 foram citados como bases que vedam qualquer transferência dessas funções a cartórios extrajudiciais.

Outro ponto destacado pelo Corregedor Nacional é que legislar sobre direito processual é competência privativa da União. Assim, normas administrativas editadas por tribunais criando atribuições não previstas em lei configurariam usurpação legislativa e ampliariam indevidamente as competências de delegatários extrajudiciais. A determinação final orienta que todos os tribunais se abstenham de editar regras que permitam essa delegação, reforçando a preservação das atribuições legalmente definidas para os Oficiais de Justiça.

Para a coordenadora do Nojaf do Sisejufe, Vera Pinheiro, a decisão fortalece a carreira em todo o país. “A decisão é uma vitória importantíssima para todos os Oficiais e Oficialas de Justiça do Brasil. Nós do Poder Judiciário da União Federal somos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e lutamos junto com os colegas Oficiais de Justiça do Poder Judiciário Estadual para valorização e defesa intransigente das atribuições do nosso cargo, pois somos insubstituíveis e essenciais, somos indispensáveis para garantia do Estado de Direito. Somos a Justiça nas ruas, somos o servidor(a) público(a) do Judiciário especializado no cumprimento das ordens judiciais, indo em todos os locais para levar Justiça. Somos o Judiciário nas ruas, em todos os dias e horários e onde os mandados judiciais nos levarem. Enfim, não pode haver Justiça sem o Oficial de Justiça!”, afirma.

O Sisejufe acompanha com atenção o tema e segue com a atuação contra qualquer tentativa de desjudicialização, garantindo o respeito às atribuições e a valorização dos Oficiais e Oficialas de Justiça do Poder Judiciário da União.

Por Caroline P. Colombo a serviço do Sisejufe

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