Já em seu terceiro dia o Congrejufe derruba tentativa de veto a uma das teses da delegação do Rio de Janeiro.
Um dos pontos altos do Congrejufe, dia 28/04, foi a discussão de uma liminar da Anata/Subsídio contra a divulgação de uma das teses da delegação carioca intitulada “Anata, extrema direita organizada no Judiciário Federal”, que foi defendida pelo diretor do Sisejufe, Roberto Ponciano.
A liminar pretendia que o dirigente sindical não pudesse fazer a divulgação do trabalho por meio eletrônico; que a mesma não constasse do Caderno de Teses do 8º Congrejufe; ou, mesmo, que Ponciano pudesse defendê-la no espaço do Congresso destinado a esse fim.
Embora a juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerasse que a tese não seria ofensiva e que o Judiciário não deve intervir na organização dos trabalhadores, deferiu, em parte, a demanda da Anata, que, mesmo tendo comunicado a mesa dirigente do Congresso acerca da liminar, a Fenajufe, em nenhum momento, foi oficial ou formalmente citada na ação para cumprimento de decisão.
Após a defesa de Ponciano, alguns delegados, factualmente dirigentes da Anata, solicitaram à mesa o “direito de resposta”, o que gerou um debate sobre a procedência ou não da solicitação. Foram abertas, assim, defesas contrárias e favoráveis à concessão do “direito de resposta” e, feita a votação, o plenário, por maioria, decidiu que não seria feito tal consentimento.
A defesa contra o tal “direito de resposta” se pautou com base na chamada “Autonomia e liberdade sindical” por três motivos, que são: o de que não é o Judiciário quem determina como deve ser o funcionamento dos fóruns deliberativos ou instâncias dos trabalhadores, entendimento esse, inclusive, adotado pela juíza do TRT/RJ; de que não existe a figura congressual de réplica no caso de defesa de teses. Somente têm direito ao uso da palavra, nessas circunstâncias, os que, por acaso, forem citados ofensivamente por outros e depoimentos públicos, o que não foi o caso para os delegados insatisfeitos com a tese apresentada por Ponciano; e que, sendo a Anata uma entidade antagônica à Fenajufe, o plenário considerou que ela não poderia se pronunciar, enquanto Anata, uma vez que não faz parte dos quadros da Federação ou de suas instâncias.
Para Roberto Ponciano, a votação desse ponto controverso foi dividida, mesmo que com razoável margem de diferença de votos entre uma proposição e outra, na medida em que, “por uma questão apenas eleitoreira do bloco composto pela CSP-Conlutas e Anata defendeu a concessão da palavra para essa entidade, passando por cima de um princípio basilar, defendido pela Fenajufe, que é a não intervenção do Estado”. Para ele, “a manobra da Anata foi derrotada pelo conjunto dos delegados, significando uma tríplice vitória: ética, na medida em que denunciou a aliança eleitoreira entre Anata e CSP-Conlutas; política, uma vez que deixou claro que a categoria, nacionalmente organizada, não aceitará qualquer tipo de golpe como esse; e eleitoral, pelo fato de ter reconfigurado as forças políticas no 8º Congrejufe”.