Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Valores recebidos indevidamente por erro operacional da Administração não devem ser restituídos

TRF da 1ª Região aplica entendimento do STJ e mantém a suspensão de descontos.

O Sisejufe, ajuizou ação coletiva para suspender qualquer desconto na remuneração de seus substituídos, servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), relacionado a valores, indevidamente, pagos, a título de passivo de progressões funcionais.
Em suas razões, o Sindicato indicou a boa-fé desses servidores, e que as parcelas, devido sua natureza alimentar, não estariam sujeitas a devolução. O juízo de primeira instância, dando razão à Entidade Sindical, julgou procedentes os pedidos.
A União, por sua vez, recorreu, sustentando que o pagamento se tratou de erro operacional grosseiro e não de erro na interpretação da lei, o que afastaria a boa-fé dos servidores, e tornaria legítima a devolução dos valores em discussão.
Ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRF da 1ª Região rejeitou os argumentos da União. Esclareceu, primeiramente, que o fato de a ação em questão ter sido distribuída antes do julgamento do Tema 1.009/STJ o tornou inaplicável.
Assim, de acordo com entendimentos anteriores do próprio STJ, o reconhecimento, pela Administração, de que o pagamento de parcelas indevidas teria ocorrido por erro operacional demonstraria a boa-fé dos servidores, que não contribuíram para que esse tal ocorresse, acreditando que recebiam a remuneração de acordo com a legislação vigente.
O Advogado Márcio Amorim, Sócio de Cassel Ruzzarin Advogados e responsável por acompanhar o julgamento, comentou: “Essa decisão faz prevalecer o princípio da Segurança Jurídica, ao passo que os servidores, que receberam e consumiram os valores de boa-fé, não contribuíram para o erro da Administração e, portanto, não poderiam ser penalizados por isso”.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe

Últimas Notícias