Atendendo à Resolução 195 que regula os Contratos Coletivos por Adesão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que exige que o titular do plano de saúde tenha vínculo direto com a entidade de classe, não será mais possível os servidores que têm o convênio Unimed/Sisejufe manter seus agregados (pai, mãe) de contratos antigos com descontos da mensalidade no contracheque dos servidores titulares.
A direção do sindicato esclarece, no entanto, que isso NÃO significa que os agregados foram excluídos do contrato do Sisejufe com a Unimed Rio. A única mudança é que a cobrança passará a ser feita por meio de boleto. Os usuários agregados já estão recebendo a fatura de janeiro de 2015 no endereço cadastrado no sistema da Operadora e da Administradora. Mas os servidores podem solicitar que o documento de cobrança seja enviado para o próprio endereço. Basta fazer o pedido ao Sisejufe, através do e-mail tatiana@sisejufe.org.br ou pelo telefone 2215- 2443 Ramal 203.
Quem não recebeu o boleto por algum motivo, como mudança de endereço, pode imprimir a segunda via no site da Qualicorp: www.qualicorp.com.br. Basta seguir o seguinte caminho: Serviço ao Cliente; Pagamento; em uma nova janela digite o CPF do titular e o código solicitado, em seguida clique no botão “2ª via de boleto bancário”; abrirá uma nova janela e, nesta janela, ao lado do nome, clique no botão “visualizar”; abrirá o boleto, basta imprimi-lo.
Os servidores também podem solicitar que a partir de fevereiro seja feito o débito em conta corrente nos seguintes bancos: Banco do Brasil (001), BRB (070), Bradesco (237), Itaú (341), Banrisul (041) e Santander (033) e em breve, na Caixa Econômica Federal. Os dados da conta bancária indicada pelo servidor serão lançados no cadastro dos agregados e assim ficará mais tranquilo para o servidor que não quiser ficar controlando boleto.
As solicitações de alteração para débito bancário que forem recebidas até o dia 15 serão processadas a partir do dia 1º do mês seguinte. Ou seja, para a cobrança ser feita a partir de fevereiro, o servidor precisa enviar o pedido até o dia 15 de janeiro de 2015.
O que diz a Resolução 195 (clique aqui) da ANS sobre os Contratos Coletivos por Adesão:
Seção II Do Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo Empresarial
Subseção I Da Definição
Art. 5º Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
Ou seja: é preciso que a pessoa que está no plano tenha vínculo direto com a associação/ sindicato ou conselho.
Contamos com a compreensão de todos e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através do email tatiana@sisejufe.org.br e do telefone 2215-2443 /ramal 203.