O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (30/7), de forma favorável, ao agravo de instrumento do Sindiquinze contra a tentativa do Sindojus/DF de ampliar a representatividade dos oficiais de justiça fora do Distrito Federal.
A decisão representa uma grande vitória para toda a categoria, principalmente no cenário atual, que exige cada vez mais que a unidade seja fortalecida, evitando abrir espaço para fragmentação.
Esta é a terceira norma impeditiva ao pleito do sindicato do Distrito Federal. Decisões semelhantes ocorreram no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), favorável ao Sindissétima/CE e no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em favor do Sindjuf -PA/AP.
Ao julgar a ação anulatória impetrada pelo Sindiquinze, a 1ª Turma Cível do TJDFT reconheceu que houve falhas na assembleia virtual do Sindojus/DF, ocorrida em dezembro de 2024. A assembleia teve como pauta única a ampliação da base territorial. Para o colegiado, houve violação do quórum estatutário originalmente exigido (dois terços) e publicidade insuficiente das mudanças estatutárias, o que evidencia risco de dano grave à organização sindical e à representatividade dos (as) servidores(as).
Com as decisões, o sindojus-DF está proibido de atuar fora de sua base original, no caso, o Distrito Federal, e deve se abster de praticar qualquer ato representativo em nome dos oficiais de justiça, em outros estados.
A manutenção da tutela de urgência evita, por ora, que eventual registro administrativo dessa alteração territorial produza efeitos à luz do princípio da unicidade sindical — o que poderia excluir oficiais de justiça de sindicatos que historicamente os representam nos estados e regiões, com impacto imediato sobre a continuidade de ações coletivas e de benefícios em curso.
Embora de natureza cautelar e, portanto, precária, esta é a primeira decisão colegiada no âmbito dessa controvérsia. O julgamento sinaliza compreensão do Tribunal sobre os vícios apontados e se conecta diretamente à tese jurídica defendida por outros sindicatos que também questionam a ampliação territorial.
As ações seguirão o seu curso na primeira instância e permanecem pendentes de definição os conflitos de competência em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, mas o precedente colegiado agrega segurança jurídica e orienta a apreciação das medidas urgentes correlatas.
Fonte: Cassel Ruzzarim e Fenajufe