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União é condenada a pagar diferenças entre níveis de funções comissionadas a servidora

Decisão reconhece direito de servidora do TRT-24 à remuneração correspondente à função comissionada de nível superior

Uma servidora lotada no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, filiada ao Sindjufe/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul), entrou com ação contra a União, buscando o recebimento das diferenças salariais referentes ao cargo por comissão entre março de 2018 e julho de 2019. Durante esse período, ela desempenhou a função de secretária de audiência e recebeu o valor correspondente à FC-3 (função comissionada de nível 3). No entanto, devido à reestruturação dos Tribunais instituída pela Resolução 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que excluiu a FC-3, ela deveria ter recebido o valor referente à FC-4, uma função de nível superior e com remuneração maior.

Em sentença proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campo Grande, o julgador reconheceu que a função de secretária de audiência, exercida pela autora entre março de 2018 e julho de 2019, foi de fato atribuída à FC-4 pela Resolução CSJT 63/2010.

O juiz observou ainda que o TRT da 24ª Região estava atrasado no cumprimento das obrigações previstas na Resolução CSJT 63/2010. O prazo final para a reestruturação havia sido prorrogado até 31 de dezembro de 2012, tornando-se obrigatória a partir de janeiro de 2013. Com isso, determinou que a União pagasse a diferença entre os valores da FC-3 e FC-4 durante o período de março de 2018 a julho de 2019, acrescidos de juros e correção monetária.

Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “ainda que a União alegue que a Resolução não é lei, esta deve ser aplicada, pois foi publicada no exercício legítimo do Tribunal, em sua função atípica de legislar e administrar. Nesse sentido, explica o Ministro Gilmar Mendes, o Poder Judiciário exerce função administrativa quando, por exemplo, faz a gestão de seus bens, pessoal e serviços e desempenha função atípica de legislar quando, por exemplo, elabora seus regimentos e resoluções.”

A União recorreu da decisão e aguarda julgamento na segunda instância.

A decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campo Grande reforça a importância do cumprimento das resoluções administrativas que reestruturam funções e cargos no serviço público. A sentença garante o direito da servidora à remuneração adequada, conforme estabelecido pela Resolução CSJT 63/2010, e destaca a responsabilidade da administração pública em implementar as mudanças normativas dentro dos prazos estabelecidos.

Processo nº 5000588-83.2021.4.03.6201 – 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campo Grande

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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