O Tribunal Superior Eleitoral publicou ofício, nesta quinta-feira (5/12), para anunciar que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) será antecipado para esse mês de dezembro em toda a Justiça Eleitoral.
Diz um trecho do documento: “após a finalização da 4ª fase de cré́ditos e
de apuração realizada com os Tribunais Eleitorais, no último mês de novembro, foi
identificada disponibilidade de limites para viabilizar o pagamento de despesas com
Vantagem Pecuniária Individual – VPI, ainda no exercício financeiro de 2024”.
O texto, assinado pela diretora-geral, Roberta Maia Gresta, também indica que a efetivação do pagamento ocorrerá de forma isonômica e simultânea. O tribunal já havia reconhecido administrativamente o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas o diagnóstico sobre disponibilidade orçamentária. Em outubro, a sinalização era de que o valor só seria pago em janeiro de 2025.
Saiba mais:
A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.