O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu o direito ao pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 entre 22/07/2016 e 31/12/2018 para os servidores da Justiça Eleitoral, seguindo o entendimento que já vinha sendo adotado pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Federal. De acordo com o Despacho, da ministra Cármen Lúcia, o pagamento fica condicionado à disponibilidade orçamentária.
O Sisejufe já havia encaminhado Ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que até o momento não respondeu ao pleito do sindicato. Agora, o sindicato encaminhará nova solicitação, pleiteando que o Tribunal adote as medidas necessárias ao levantamento e pagamento dos valores.
Em paralelo, a Fenajufe já informou (leia AQUI) que atua para que os órgãos abram espaço em seus orçamentos e paguem as verbas da VPI às servidoras e servidores. A Federação quer evitar que se priorize, como tem sido frequente, os pleitos da magistratura, em detrimento dos pedidos da categoria.
Depois que o CSJT reconheceu o direito ao pagamento da VPI na JT, a Federação encaminhou ofício para Conselho da Justiça Federal (CJF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Entenda o caso
Em razão da absorção antecipada da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 em 2016, o Sisejufe requereu aos Tribunais Regionais, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Superior Tribunal Militar, a correção do equívoco, pois a Lei 13.317/2016 assegurava a manutenção da vantagem até a integralização do reajuste dos vencimentos, ocorrida em janeiro de 2019.
O processo que deu origem aos reconhecimentos administrativos, permitindo o pagamento dos valores retroativos foi o ARESP nº 2.085.675/SP, julgado pelo STJ em março de 2024. A ação coletiva, sob a responsabilidade da Assessoria Jurídica do Sisejufe, permitiu ao CSJT, CJF e, agora, ao TSE determinar o pagamento, que deverá ser quitado ainda no exercício de 2024.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “é importante mencionar que foi uma discussão que se iniciou em 2021, a partir de ações coletivas que demonstraram o equívoco na absorção antecipada da parcela, em desacordo com a Lei 13.317/2016; agora, servidores da Justiça do Trabalho, Federal e Eleitoral poderão receber os valores, além dos servidores da Justiça Militar da União”.
O período abrange, basicamente, agosto de 2016 a dezembro de 2018, permitindo o pagamento a servidores ativos (ou que eram ativos durante esse período e depois se aposentaram), assim como aposentados/pensionistas com paridade.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe