A Presidência do TRT1 proferiu, nesta quarta-feira (9/6), decisão no PROAD 10208/2022 acatando as sugestões formuladas pela Coordenadoria de Saúde no sentido de estimular e recomendar o uso de máscaras nas dependências do Tribunal. Também foi aceito o pedido de reiteração do Ofício 03/2022, formulado em janeiro de 2022, quando houve exponencial aumento do número de contaminação provocada pela variante Ômicron. Eis a sistematização dos afastamentos do trabalho, conforme contidas no referido Ofício:
a) Indivíduos que, apesar de testarem positivo para Covid-19, mantiverem sua capacidade laborativa, e cujos cargos comportem a modalidade do teletrabalho, devem fazê-lo e serem afastados do trabalho presencial, pelo período de 7 (sete) dias, contados do dia do resultado do exame;
b) Indivíduos que testarem positivo para Covid-19, e cujos cargos não comportem a modalidade do teletrabalho(*) (indicar essa condição) devem enviar o resultado do exame à CSAD, por e-mail, que será avaliado e registrada a licença médica pelo período de 7 (sete) dias, contados do dia do resultado do exame; (*) definidos pela Administração
c) Indivíduos que testarem positivo para Covid-19 e não mantiverem sua capacidade laborativa até mesmo para o teletrabalho, deverão enviar para a CSAD atestado médico externo, como de praxe, com a solicitação do período de afastamento, CID ou diagnóstico relatado, a ser avaliado pela Coordenadoria de Saúde;
d) Indivíduos sintomáticos respiratórios e/ou contactantes DOMICILIARES de casos positivos de Covid-19 deverão exercer a modalidade do teletrabalho por, no mínimo, 3 (três) dias, período em que providenciarão teste próprio para Covid, cujo resultado será enviado para a CSAD, juntamente com o resultado do exame do familiar doente. Em caso positivo, serão mantidos em teletrabalho ou em licença médica, conforme se enquadrem nas hipóteses (a) ou (b) acima;
e) Indivíduos assintomáticos que relatam contato NÃO DOMICILIAR, eventual e não contínuo, com pessoa que testou positivo para Covid-19, devem realizar o exame, sem concessão de licença ou mudança de modalidade de trabalho;
f) Os itens supracitados relacionados a períodos de licença constituem uma tentativa de uniformização e sistematização, sem prejuízo à total autonomia de decisão dos peritos médicos do TRT da 1º Região, prerrogativa legal de deferir período de licença maior ou prorrogá-la conforme sua análise técnica.
No dia 3 de agosto ocorreu reunião do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, tendo a representante do Sisejufe, a servidora do TRT e diretora do sindicato Andréa Capellão, sugerido que o comitê apoiasse o pedido da CSAD, proposta que foi acatada por todos os membros. Ato contínuo, a presidente do Comitê e vice-presidente do TRT1, Desembargadora MeryBucker Caminha, enviou ofício à Presidência informando tal decisão.
A presidente do Tribunal determinou que a Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial dê ampla divulgação do teor das informações contidas nos Ofícios CSAD Nº 3/2022 e 26/2022 nos canais de comunicação disponíveis deste Tribunal.
“O Sindicato pede que seus associados atendam e divulguem essas iniciativas. A saúde é o nosso maior bem”, reforça a diretora Andrea Capellão.