O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o direito de um servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao recebimento do adicional de insalubridade, sem a necessidade de renovação anual do laudo pericial que comprova tais condições. O caso destaca a permanência das condições de trabalho como único critério para a manutenção do benefício.
Um servidor público, atuante em perícias psiquiátricas e em contato direto com pacientes, reivindicou o pagamento do adicional de insalubridade. A ação argumentava que a natureza de seu trabalho implica exposição contínua a condições insalubres, tornando desnecessária a renovação periódica dos laudos periciais.
A 7ª Vara Federal de Brasília julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito ao adicional com base na constatação de insalubridade por laudo pericial anterior e na continuidade das condições de trabalho. A decisão foi mantida em segunda instância, reiterando que a necessidade do adicional persiste enquanto as condições insalubres não forem eliminadas.
A decisão estabelece um precedente importante para servidores públicos expostos a condições insalubres, assegurando que o direito ao adicional de insalubridade não está condicionado à renovação anual de laudos técnicos. Reforça-se, assim, a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, reconhecendo a estabilidade das condições laborais insalubres como justificativa para a continuidade do pagamento do adicional.
Rudi Cassel, advogado especializado em direito dos servidores públicos, ressaltou a importância da decisão, enfatizando que o reconhecimento das condições insalubres e o direito ao adicional correspondente devem persistir enquanto não houver mudança nas condições de trabalho que eliminem a insalubridade. A ausência de uma norma que limite a validade do laudo técnico anualmente reforça a decisão judicial favorável ao servidor.
Informações Processuais: Apelação nº 0065183-49.2011.4.01.3400 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe