O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou uma resolução (Nº TRF2-RSP-2024/00064), na segunda-feira (15/7), para regulamentar o porte funcional de armas letais e menos letais dos inspetores e agentes da Polícia Judicial, atendendo o constante no art. 2º da Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento também define critérios para acautelamento de armas institucionais e seus acessórios para uso dos magistrados e policiais judiciais no âmbito da JF da 2ª Região.
A resolução prevê que a listagem dos servidores, do tribunal e seções judiciárias deverá ser atualizada semestralmente no SINARM (Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal), mediante comunicação do chefe da unidade de Polícia Judicial, nos termos do art. 7º-A, § 4º, da Lei nº 10.826/2003.
No Art. 2º, o texto indica que, após avaliar a necessidade de proteção do próprio policial judicial, em razão do desempenho da função, a chefia da unidade de Polícia Judicial concederá a autorização de extensão do porte de armas funcional para defesa pessoal fora de serviço, válido tanto para as armas institucionais, cauteladas, quanto para as armas devidamente registradas no acervo pessoal do policial judicial ou do magistrado, no SINARM ou no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). As condições e exceções para uso do parte fora de serviço estão detalhadas na Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00064 (leia AQUI).
A autorização para o porte de arma de fogo funcional de que trata esta Resolução terá prazo de validade indeterminado, sendo obrigatória a realização dos testes de aptidão técnica e psicológica, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826/2003, no período de cinco anos, sob pena de suspensão da autorização e, podendo ser, ainda, revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal ou dos diretores dos foros das seções judiciárias.
Serão disponibilizados, de acordo com cada situação: coletes balísticos, algemas, bastões retráteis, armas de eletrochoque e pistolas semiautomáticas, entre outros equipamentos. Aos que integram o Grupo Especial de Segurança poderão ser disponibilizados, ainda, capacetes e escudos balísticos; granadas de agentes menos letais de uso coletivo; e armas longas.
As armas de fogo de que trata esta Resolução serão, nos termos do art. 7º-A da Lei nº 10.826/2003, de propriedade do tribunal ou das Seções Judiciárias, ficando sob responsabilidade e guarda das respectivas instituições.
“A resolução que regulamenta o porte de arma está nos moldes da Resolução feita pelo CNJ e isso é muito positivo. Depois de muito trabalho, essa é mais uma vitória para a categoria e especificamente para os agentes da Polícia Judicial”, avalia Alex Oliveira, coordenador do Núcleo de Agentes de Polícia do Sisejufe (NAP).