Os Oficiais de Justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do TRF da 2ª Região vem sendo notificados pela SGP para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre os indícios de irregularidade de pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) cumulada com a VPNI oriunda de quintos incorporados da função de Executante de Mandados.
A notificação procedida pela SGP se deve à atuação do Tribunal de Contas da União que, por meio do sistema eletrônico de fiscalização de pessoal, vem notificando os Tribunais para que apurem os “indícios de irregularidade, ou seja, situações que possivelmente estão em desconformidade com os critérios de fiscalização adotados pela equipe”.
Ocorre que, nos últimos anos, o Tribunal de Contas da União adotou entendimento no sentido da impossibilidade de percepção cumulativa da GAE com a VPNI, quando esta última seja oriunda da incorporação de quintos/décimos da função de Executante de Mandados, por suposto bis in idem e ofensa ao art. 16, da Lei 11.416/2006.
Após as primeiras decisões do TCU, negando registros a atos de aposentadoria, em razão da percepção cumulada da GAE com a VPNI, o TRF2 passou a notificar os servidores que estavam em processo de aposentadoria, para que fizessem a opção por uma vantagem ou outra, para que seus processos de aposentadoria tivessem prosseguimento.
“O TRF2 se antecipou ao TCU na tentativa de retirar a GAE ou VPNI dos Oficiais de Justiça da 2ª Região que estavam se aposentando, pois, à época, não havia ordem do TCU senão para os casos individuais que tiveram seus registros negados”, esclarece a advogada Aracéli Rodrigues, da Assessoria Jurídica do Sisejufe.
“Contra essa atitude da administração, o Sisejufe impetrou o Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, no qual obtivemos decisão favorável da 5ª Turma do TRF2, que vem sendo mantida apesar dos recursos interpostos pela União, e que está próxima de decisão final, no STJ”, acrescenta advogada.
Posteriormente, porém, o TCU passou a notificar todos os tribunais, indicando a apuração, e o Conselho da Justiça Federal, em resposta à consulta formulada pelos TRFs, respondeu que, para atender às exigências do TCU, os Tribunais deveriam instaurar os processos administrativos competentes, oportunizando a defesa dos interessados e a análise de situações específicas.
Como proceder
Desse modo, é importante que os interessados apresentem, no prazo, as minutas de defesa que serão disponibilizadas pela Assessoria Jurídica do Sisejufe (tratando, inclusive, do MS coletivo), e que reportem a existência de situações específicas, tais como atos de aposentadoria com registro concedido há mais de 5 anos, e parcelas incorporadas de natureza distinta da função de Executante de Mandados.
Em caso de dúvida, os interessados filiados ao Sisejufe podem agendar atendimento remoto ou encaminhar sua consulta pelo Formulário Pergunte ao Jurídico (Clique aqui) disponível no site do Sisejufe.
Decisão favorável
A diretora do Sisejufe e da Fenassojaf, Mariana Liria, destaca que os oficiais de justiça filiados terão todo suporte jurídico necessário. “Aqui no TRF2 temos decisão favorável em mandado de segurança coletivo, ainda que pendente de trânsito em julgado, o que nos deixa em princípio em uma situação mais confortável que os colegas que enfrentam o mesmo problema em outros estados. Reitero que nossa assessoria jurídica é a que mais domina a matéria no país”, afirma.
Para Mariana, a união entre entidades tem feito a diferença. “Atuamos em conjunto com a Fenassojaf, nossa Federação Nacional de Assojafs (cuja direção também compomos) que tem feito um trabalho de excelência na defesa do oficialato, inclusive atuando diretamente junto ao TCU, com a mesma assessoria. Seguiremos incansáveis na defesa dos nossos direitos! Nossa caminhada é coletiva, estejamos mais unidos do que nunca”, conclama a dirigente sindical.