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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRF-2 ignora suplementação orçamentária e pretere servidores que recebem o auxílio-saúde

A despeito de receber um incremento de R$ 10.142.255,00, Tribunal apenas concedeu melhorias ao plano contratado pela Corte, ferindo a isonomia

O Sisejufe apresentou recurso administrativo contra decisão que deixou de comprovar os fundamentos que explicariam a não aplicação da suplementação orçamentária recebida do Conselho da Justiça Federal na assistência à saúde da categoria. Em requerimento inicial, considerando o disposto em procedimento do CJF, o sindicato havia pleiteado a aplicação da suplementação orçamentária de R$ 10.142.255,00 destinados à Justiça Federal da 2ª Região na concessão de reajuste provisório do auxílio-saúde, nos meses de setembro a dezembro de 2023. Conforme apurado, seria viável a majoração provisória do auxílio-saúde per capita de R$ 579,39 para R$ 782,79.

No entanto, na resposta ao requerimento do Sisejufe, a Diretoria-Geral e a Presidência do TRF-2 limitaram-se a repetir informação da Subsecretaria de Programação Financeira e Gestão de Despesas Obrigatórias, segundo a qual os créditos deveriam ser utilizados apenas nas modalidades de assistência à saúde mediante autogestão ou planos contratados pelo órgão. Além de tal informação vir desprovida de comprovação documental e aparentemente colidir com o decidido pelo Conselho da Justiça Federal no Processo nº 0000011-95.2023.4.90.8000, uma vez mais, a Administração preteriu os servidores que recebem o auxílio-saúde.

Não se pode perder de vista que, em momento anterior, quando assumira o pagamento de parte da mensalidade dos planos contratados pelo Tribunal em setembro de 2023 e, depois, a integralidade, em relação aos meses de outubro a dezembro do mesmo ano, o TRF-2 sinalizou que seriam feitos maiores estudos sobre o auxílio-saúde, inclusive quanto à “possibilidade de um aumento maior no mesmo período indicado”. Não foi o que ocorreu, mesmo com a suplementação orçamentária que permitiria a correção da histórica preterição dos beneficiários do auxílio-saúde.

Segundo a Presidente do Sisejufe, Lucena Pacheco, “havia verba autorizada para a majoração provisória do auxílio-saúde para o período de setembro a dezembro de 2023, mas a Corte não promoveu o reajuste, motivo pelo qual deve prestar esclarecimentos de forma fundamentada, comprovando documentalmente suas alegações”. A Presidente complementa arguindo que “do contrário, perpetua-se a prática de violação da isonomia entre os servidores da Justiça Federal apenas em decorrência da modalidade de assistência à saúde pela qual optaram”.

O recurso, no qual o sindicato demanda explicações e pede o deferimento de reajuste provisório do auxílio-saúde entre os meses de setembro e dezembro de 2023, aguarda juízo de reconsideração ou a remessa para distribuição ao Conselho de Administração do TRF-2.

 

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