Apesar de ter sido intimado de decisão proferida pelo juízo da 28ª Vara Federal que concedeu a tutela antecipada pleiteada pelo sindicato para determinar o imediato retorno do diretor sindical Moisés Santos Leite à sede do TRE, onde estava lotado antes da remoção ilegal, devendo ser mantida essa lotação, o tribunal, deliberadamente, descumpriu a ordem judicial, promovendo novo deslocamento do servidor, para unidade afastada da sede.
Mais de uma semana após a intimação da decisão, mediante Ofício da Diretora-Geral do Tribunal Eleitoral, o servidor retornou à sua lotação anterior, na sede do Tribunal e, no mesmo dia, foi comunicado de sua relotação (por ato também da Direção-Geral) no Núcleo Administrativo do Caju/NUAD, numa clara demonstração de desrespeito à decisão judicial, que determinou não só o retorno do servidor à lotação anterior, como a manutenção dessa lotação, na sede do TRE.
“A intenção do TRE-RJ de manter o diretor sindical afastado da sede do Tribunal e de sua base eleitoral sindical é clara, pois mesmo estando o servidor amparado pela inamovibilidade sindical e por decisão judicial, o Tribunal insiste em promover a relotação do servidor, para unidade afastada da sede”, afirma o diretor Valter Nogueira.
O descumprimento da decisão foi informado ao juízo da 28ª Vara Federal, em petição na qual o sindicato pede também a fixação de multa pelo descumprimento, e o encaminhamento ao MPF para apuração da responsabilidade penal pelo descumprimento da decisão judicial.
Entenda o caso
O diretor sindical foi removido para a 232ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro (Bangu), logo após o encerramento da greve deflagrada pela categoria, sob o argumento de que teria havido solicitação da Coordenação do Polo de Urna, embora a Coordenação do Polo tenha informado, em resposta a Ofício do sindicato, que não formulou tal solicitação. Além disso, após a desmobilização do polo de Bangu, ocorrida em 19 de outubro de 2012, o diretor sindical permaneceu removido para aquele local, mesmo diante do fato de os Cartórios Eleitorais não comportarem, em suas estruturas, lotação para os agentes de segurança, cargo ocupado pelo servidor.
Como a Lei 8.112, de 1990, assegura a inamovibilidade dos dirigentes sindicais por até um ano após o término do mandato, antes de ajuizar a ação a direção do sindicato procurou a administração do TRE-RJ para informar a condição de dirigente sindical do servidor Moisés Santos Leite e pedir que o servidor permanecesse no TRE-RJ, seu local de lotação. Contudo, o pedido do sindicato não foi atendido na via administrativa.
Para o Sisejufe, o ato de remoção teve o intuito de desmobilizar os servidores da Justiça Eleitoral, interferindo diretamente na atuação do diretor sindical, que mobilizara a categoria no TRE-RJ em favor da luta pela aprovação do PL 6.613/2009.
Em 16 de novembro, o Sisejufe acompanhou o cumprimento do mandado de intimação da decisão concessiva da tutela antecipada expedido pela Justiça Federal, em favor do retorno do servidor Moisés Leite ao seu local de origem, o Tribunal Regional Eleitoral (Sede).
Somente em 28 de novembro a Direção-Geral do TRE-RJ expediu ofício à 232ª Zona Eleitoral, informando o retorno do servidor e, no mesmo dia, expediu Memorando à Assessoria de Segurança, informando a relotação do servidor no Núcleo Administrativo do Caju, embora a decisão judicial seja clara no sentido de que o servidor deveria permanecer lotado na sede do Tribunal.
Ao retornar à sede do TRE, no dia 29 de novembro, o servidor foi comunicado sobre a nova relotação, em unidade diversa da sua lotação anterior, cuja manutenção a decisão judicial concessiva da tutela antecipada assegurou, além de ser afastada do edifício sede.
Fonte: Aracéli A. Rodrigues, da assessoria do Departamento Jurídico