Apesar de ter sido intimado de decisão proferida pelo juízo da 28ª Vara Federal que concedeu a tutela antecipada pleiteada pelo sindicato para determinar o imediato retorno do diretor sindical Moisés Santos Leite à sede do TRE, onde estava lotado antes da remoção ilegal, devendo ser mantida essa lotação, o tribunal, deliberadamente, descumpriu a ordem judicial, promovendo novo deslocamento do servidor, para unidade afastada da sede.
Mais de uma semana após a intimação da decisão, mediante Ofício da Diretora-Geral do Tribunal Eleitoral, o servidor retornou à sua lotação anterior, na sede do Tribunal e, no mesmo dia, foi comunicado de sua relotação (por ato também da Direção-Geral) no Núcleo Administrativo do Caju/NUAD, numa clara demonstração de desrespeito à decisão judicial, que determinou não só o retorno do servidor à lotação anterior, como a manutenção dessa lotação, na sede do TRE.