Amauri Pinheiro*
Em estudo sobre o “Ajuste Fiscal”, ou seja, a PEC 241, o DIEESE publicou tabela 1(1) , em que aplica os conceitos do “ajuste fiscal” nas despesas de saúde e de educação realizadas no período de 2002 a 2015, acessáveis pelo link: abaixo. O resultado nestes 14 anos foi:
1 – a União gastou em educação 802 bilhões, houvesse sido aplicadas as regras da PEC 241, só poderia ter gasto 402 bilhões (uma redução de 47% na despesa em educação).
2 – a União gastou em saúde 1.1022 bilhões, houvesse sido aplicadas as regras da PEC 241, só poderia ter gasto 817 bilhões (uma redução de 27% na despesa de saúde).
Clique aqui para ver a nota técnica do DIEESE
A matéria despertou minha curiosidade e fui pesquisar sobre a despesa de pessoal. A despesa total da União com pessoal (ativos, inativos, servidores, políticos, juízes, terceirizados etc etc) cresceu menos que a Receita Corrente Liquida (RCL) 2(2). Dados da Secretaria do Tesouro Nacional (Confira o link: Despesas – Secretaria do Tesouro Nacional), aplicando-se os critérios do “Ajuste Fiscal” nestas despesas (base 2001) constata-se que em 2014 a União teria de ter gasto R$ 61 bi a menos do que gastou. Uma redução de 37%.
A PEC 241 é o desmonte do estado. Nem saúde, nem educação, muito menos serviços e servidores. Entretanto, as despesas financeiras – pagamento de juros e amortização da dívida pública – que consomem aproximadamente 45% do orçamento geral da União, são desconsideradas pela nova equipe econômica. Estas são “intocáveis”.
Só falta alterar o §U do art 1º da CRFB, tirar o povo e colocar o banco.
Conceito de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.
*Diretor do Sisejufe e servidor do TRT do Rio.