A Comissão Técnica instituída por determinação do ministro Edson Fachin para auxiliar os três Poderes na formulação de proposta sobre o pagamento de verbas que ultrapassam o teto remuneratório no serviço público enviou Ofício à Fenajufe informando que receberia, até o dia 10 de março, contribuições e sugestões das entidades.
Notificado pela Federação, o Sisejufe se posicionou sobre o tema. Em contribuição à discussão, o sindicato protocolou junto à Federação manifestação com posicionamento acerca das decisões monocráticas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações Reclamação nº 88.319 e ADI nº 6.606, pois, embora essas decisões impactem mais diretamente magistrados e procuradores, a primeira delas têm potencial para impactar também os servidores, caso não sejam feitas as necessárias distinções sobre as parcelas pagas aos servidores.
O Sisejufe reconhece a importância do debate institucional e jurídico relacionado às verbas indenizatórias e à aplicação do teto remuneratório no serviço público. Contudo, destaca que é imprescindível que o tema seja tratado com rigor técnico e que não ocorra qualquer generalização indevida, especialmente no que diz respeito às verbas regularmente previstas em lei para os servidores públicos do Poder Judiciário da União.
O Sindicato destacou que os direitos consolidados dos servidores públicos são distintos de benefícios eventualmente atribuídos a membros de Poder sem respaldo legal. Assim, defendeu que o debate diferencie entre “distorções ou penduricalhos” e os direitos regularmente garantidos por lei. A manifestação ressaltou a importância de observar as diferenças entre os regimes jurídicos aplicáveis, proteger verbas como auxílios saúde e alimentação, preservar a segurança jurídica em situações já consolidadas e evitar medidas que possam prejudicar a remuneração e as condições de trabalho da categoria.
O Sisejufe reafirmou seu compromisso em combater privilégios incompatíveis com a Constituição, mas reforçou a necessidade de proteger os direitos dos servidores durante qualquer transição ou ajuste no regime remuneratório.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe