A Justiça Federal confirmou o direito de uma servidora, filiada ao Sisejufe, ao exercício das atividades em regime de teletrabalho integral assíncrono, com o objetivo de garantir os cuidados essenciais à dependente diagnosticada com moléstia crônica e que necessita de atenção contínua. A decisão confirma tutela de urgência anteriormente concedida e assegura a manutenção da servidora em trabalho remoto.
Lotada em zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a servidora havia solicitado o regime remoto para acompanhar o tratamento de dependente, que requer monitoramento permanente e aplicações diárias de medicação. Embora o pedido tenha contado com parecer favorável da Junta Médica Oficial e o apoio da chefia imediata, a solicitação foi inicialmente indeferida, sob o argumento de que a atuação presencial seria necessária durante o pleito eleitoral de 2024.
Na sentença, o juízo ressaltou que a Resolução CNJ nº 227/2016 e as normas internas do TRE-RJ (Resoluções nº 1.115/2020 e nº 1.218/2022) preveem expressamente a possibilidade de concessão de teletrabalho para servidores com dependentes portadores de doenças graves. Destacou ainda que, embora o deferimento do regime remoto envolva juízo discricionário da Administração, eventual negativa deve respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proteção à família.
Para a advogada Araceli Rodrigues, assessora jurídica do Sisejufe responsável pelo caso, “essa sentença demonstra a sensibilidade da Justiça em proteger o servidor público em situações de especial fragilidade, reconhecendo que a vida e a saúde devem prevalecer sobre a conveniência administrativa”.
A decisão assegura um importante precedente para servidores públicos que enfrentam situações familiares de vulnerabilidade, garantindo o exercício da função com dignidade e sem prejuízo à qualidade do serviço público.