O Sisejufe encaminhou requerimento administrativo à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) postulando que os servidores que não se considerarem aptos a participar do próximo Teste de Aptidão Física (TAF) para fins de manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) sejam dispensados nos testes, sem a perda do benefício.
Isso porque, em decorrência do longo período pandêmico e de suas restrições, a categoria se viu forçada a abandonar suas atividades físicas e permanecer em isolamento social. Assim, muitos servidores, se não adoeceram, ficaram impossibilitados por mais de um ano de exercerem atividades físicas e aprimorarem seu condicionamento físico.
Para além dos prejuízos em eventual reprovação no TAF devido a uma situação excepcional imposta pela pandemia de Covid-19, a Lei nº 11.440/2006 condiciona a percepção da GAS apenas à participação em curso de reciclagem, não impondo a necessidade de aprovação, conforme fazem os normativos do Conselho da Justiça Federal e dos tribunais.
Por isso, o sindicato havia requerido ao Conselho Nacional do Justiça a correção da situação, por meio do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003909-45.2021.2.00.0000, no qual o relator, apesar de ter determinado o arquivamento do feito, encaminhou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para possível revisão dos normativos que hoje impõem a aprovação no Teste de Aptidão Física como condição para percepção da GAS.
Conforme destaca a presidente do Sisejufe, Eunice Barbosa, “o Sindicato seguirá atuando em defesa da GAS, sobretudo para evitar que os servidores sejam penalizados em razão de situação a que não deram causa, tendo a pandemia de Covid-19 contribuído demasiadamente para a perda do condicionamento físico da categoria”.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe