Foi sancionada, nesta terça-feira (30/03), a Medida Provisória 1006/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em 11 de março, que possibilita, em caráter facultativo, a suspensão por 120 dias da cobrança do crédito consignado, com a manutenção dos juros contratados, bem como o aumento de 35% para 40% no limite da margem de crédito consignado. A MP sancionada – agora Lei 14.131/2021 – inclui as modificações feitas durante a tramitação da medida no Congresso.
(Veja neste link a Lei 14.131)
A aprovação da medida representa uma alternativa aos servidores que estão sendo impactados financeiramente pela crise econômica agravada pela pandemia de Covid-19. Muitos passaram a ter de sustentar familiares que perderam seus empregos, além das despesas extras surgidas neste período.
Na Lei sancionada, a suspensão é facultativa, ou seja, caberá a cada empresa ou banco decidir se suspende ou não por 120 dias a cobrança do crédito consignado.
Há, no entanto, o PL 1328/2020, que já foi aprovado no Senado e que está aguardando constituição de Comissão Especial pela Mesa Diretora da Câmara, que determina a suspensão compulsória da cobrança de crédito pelo período determinado acima.