Em reunião realizada nesta segunda-feira (23/09), o Diretor Geral do Superior Tribunal Militar (STM), José Carlos Nader Motta, garantiu o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) até o final deste ano para todos os servidores do Tribunal. O anúncio veio em resposta aos ofícios encaminhados pelo Sisejufe, que reivindicou o reconhecimento e a correção de valores referentes à absorção indevida da VPI desde 2016.
A reunião contou com a presença da advogada Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sindicato. “Essa decisão reafirma o entendimento adotado pelos tribunais superiores de que a absorção da VPI antes da integralização dos reajustes previstos na Lei nº 13.317/2016 foi indevida”.
A VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, foi absorvida antecipadamente pela Administração Pública antes da integralização dos reajustes previstos na Lei nº 13.317/2016. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) retificaram essa interpretação. As cortes garantiram aos servidores o direito ao pagamento retroativo da VPI até 2019, data em que os novos vencimentos foram totalmente implementados.
Em conformidade com essas decisões, o STM assegurou que os valores serão quitados até o final do ano, encerrando um impasse jurídico que perdurava há anos.
Texto: Assessoria Jurídica do Sisejufe
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